Cartões Consignados Sofrem Redução Gradual até 2029

A margem disponível para cartões consignados passará por um processo de redução gradual a partir deste ano e deverá atingir zero percentualmente em 2029, segundo as regras estabelecidas.
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Essa diminuição é progressiva: o corte será feito anualmente no valor de dois pontos percentuais (pp). Em 2026 já foi definida uma porcentagem específica que permitirá aos beneficiários utilizar apenas um tipo de cartão — ou seja, Cartão de Crédito Consignado ou Cartão Benefício Consignado. É importante notar ainda que os contratos firmados antes da vigência dessas novas determinações permanecerão inalterados nas condições originais.
Redução gradual e extinção do crédito consignado
O cronograma prevê mudanças significativas a partir dos próximos anos para limitar gradativamente esse acesso ao benefício financeiro. A margem destinada em cartões consignados cairá 3% no primeiro dia útil de 2027.
A tendência continua até o ano seguinte, quando haverá uma nova redução percentual: será fixada em apenas 1% durante todo o período de2028*. Por fim, essa modalidade estará completamente extinta nos registros financeiros referentes à data limite estabelecida por lei — ou seja, somente em 2029 .
Novas regras e limites contratuais para beneficiários
Além da diminuição progressiva das margens do cartão consignado, outras mudanças importantes entrarão vigor no cenário financeiro já em 2026. Entre elas estão novas exigências operacionais que impactam diretamente a celebração dos contratos pelos clientes.
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As instituições precisarão implementar mecanismos mais rigorosos de segurança: será obrigatório o bloqueio automático do benefício sempre que houver uma nova tentativa de contratação; além disso, haverá também a obrigatoriedade de obter anuência expressa específica apenas para validar os novos termos contratados.
Limites totais e restrições na concessão
Em relação ao total da margem consignável disponível aos aposentados e pensionistas em 2026 foi fixada um limite máximo de 40% destinado à realização empréstimos. Há previsão legal desse percentual cair ainda até 30% no ano de 2031*.
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Outras regras visam proteger o consumidor: por exemplo, será proibida a contratação do crédito consignado utilizando nome ou representação de menores de idade; além disso, para dar mais segurança jurídica às transações financeiras realizadas com esse tipo de benefício, ampliou – se também prazo máximo permitido pela lei — que agora chega aos 108 meses.
Autor(a):
Ricardo Tavares
Fluente em quatro idiomas e com experiência em coberturas internacionais, Ricardo Tavares explora o impacto global dos principais acontecimentos. Ele já reportou diretamente de zonas de conflito e acompanha as relações diplomáticas de perto.



