Candidatura indeferida ou sub judice: o que acontece com os votos em 2026

Durante o período eleitoral, candidaturas com situação “indeferida” ou “sub judice” podem continuar aparecendo na urna e participando da campanha, mesmo sem uma decisão judicial definitiva sobre o registro. O indeferimento ocorre quando a Justiça Eleitoral rejeita o pedido apresentado pelo candidato.
CONTINUA DEPOIS DA PUBLICIDADE
A negativa pode ser motivada por falta de documentação, ausência de condição de elegibilidade ou existência de uma causa de inelegibilidade. Quando há recurso pendente, o registro pode aparecer como “indeferida com recurso”, mantendo a candidatura sob análise judicial.
O que acontece com a candidatura indeferida
Enquanto o processo não chega a uma conclusão, o candidato pode realizar atos de campanha, participar do horário eleitoral e ter o nome mantido na urna. Isso não significa, porém, que o registro tenha sido validado pela Justiça Eleitoral.
CONTINUA DEPOIS DA PUBLICIDADE
Os votos também ficam condicionados ao resultado do recurso. Se a Justiça aceitar a contestação e deferir o registro, a votação poderá ser considerada válida. Caso o indeferimento seja mantido, os votos serão anulados e a Justiça Eleitoral poderá fazer uma nova totalização.
Nos painéis de apuração, o TSE (Tribunal Superior Eleitoral) deve indicar se os votos atribuídos a cada candidatura estão válidos, sub judice ou anulados. Por isso, a quantidade exibida ao lado do nome de um candidato não significa necessariamente que ele já possa ser proclamado eleito.
Motivos para o indeferimento e consulta dos processos
Entre as situações que podem levar à rejeição do registro estão crimes contra a economia popular, patrimônio público, sistema financeiro, meio ambiente e saúde pública. Também aparecem abuso de autoridade, lavagem ou ocultação de dinheiro, tráfico de drogas, racismo, crimes contra a vida e organização criminosa, entre outros.
As situações e os processos podem ser consultados no . As regras sobre o tema estão previstas na Resolução TSE n° 23.609.
Leia também
Impugnação é diferente de indeferimento
A impugnação ocorre quando alguém apresenta um pedido para se opor ao registro de uma candidatura. O TSE exemplifica a situação da seguinte forma: “o candidato X (partido político, coligação, federação ou o Ministério Público) impugnou o registro do candidato Y”.
Depois de ser acusado, o candidato tem até sete dias para apresentar contestação. Com a defesa protocolada, cabe à autoridade judicial decidir se o registro será deferido, ou seja, aprovado, ou indeferido, quando for negado.
O indeferimento é autorizado após esse processo por decisão de autoridades, como juízes e órgãos administrativos. Até que haja uma definição, o status registrado no sistema indica que a situação da candidatura ainda depende da análise judicial.
Autor(a):
Júlia Mendes
Apaixonada por cinema, música e literatura, Júlia Mendes é formada em Jornalismo pela Universidade Federal de São Paulo. Com uma década de experiência, ela já entrevistou artistas de renome e cobriu grandes festivais internacionais. Quando não está escrevendo, Júlia é vista em mostras de cinema ou explorando novas bandas independentes.



