O que são votos válidos e quando a eleição de 2026 vai ao segundo turno

Brancos e nulos ficam fora da contagem, e os dois candidatos mais votados avançam se ninguém superar metade dos votos válidos no primeiro turno.

09/09/2026 19:11

2 min

Urna eletrônica utilizada nas eleições brasileiras
Urna eletrônica utilizada nas eleições brasileiras

Com a eleição de 2026 se aproximando, a diferença entre votos válidos, brancos e nulos volta a gerar dúvidas. Os votos válidos são aqueles direcionados a um candidato ou, nas eleições proporcionais, a uma legenda partidária.

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Já os votos em branco e nulos não participam do cálculo usado para definir os vencedores. Por isso, o percentual divulgado durante a apuração não representa necessariamente o total de pessoas que compareceram às urnas, mas apenas a parcela correspondente aos votos válidos.

Como os votos válidos definem a eleição

Na prática, se mil pessoas forem votar e 100 optarem pelo branco ou anularem o voto, serão contabilizados 900 votos válidos. Nesse cenário, um candidato precisará obter pelo menos 451 votos para ultrapassar 50% e vencer uma eleição majoritária de dois turnos.

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Nas disputas para presidente da República e governador, a vitória no primeiro turno depende da conquista de mais da metade dos votos válidos. O cálculo, portanto, desconsidera os votos brancos e nulos registrados no processo eleitoral.

Se nenhum candidato alcançar esse patamar, os dois mais votados avançam para o segundo turno. A disputa passa, então, a ser decidida entre os concorrentes que obtiveram as maiores votações na primeira etapa.

Brancos e nulos não são transferidos

É falsa a afirmação de que votos em branco ou nulos são transferidos para o candidato que lidera a apuração. Eles simplesmente ficam fora da conta dos votos válidos e não são repassados a nenhum concorrente.

Mesmo que o número de votos brancos e nulos seja elevado, isso não provoca automaticamente o cancelamento da eleição. A validade do resultado segue as regras eleitorais aplicáveis ao cargo em disputa e ao tipo de votação realizado.

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A Constituição de 1988 também estabelece uma regra para situações de morte, desistência ou impedimento legal de um candidato antes da realização do segundo turno. Segundo o TSE (Tribunal Superior Eleitoral), nesses casos, é convocado, entre os remanescentes, aquele que teve a maior votação no primeiro turno.

O procedimento garante que o critério da maioria absoluta seja mantido nos cargos submetidos ao sistema majoritário de dois turnos. A regra, no entanto, não se aplica ao Senado.

Em 2026, serão eleitos os dois candidatos mais votados de cada estado para o Senado, mesmo que nenhum deles alcance 50% dos votos. Petistas avaliam que crise Moraes – Mendonça no STF blinda Flávio Bolsonaro | CNN 360º.

Autor(a):

Lucas Almeida é o alívio cômico do jornal, transformando o cotidiano em crônicas hilárias e cheias de ironia. Com uma vasta experiência em stand-up comedy e redação humorística, ele garante boas risadas em meio às notícias.

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