Justiça condena médica e clínica após paciente engravidar por falha em contraceptivo

A Justiça de Santa Catarina condenou uma médica e uma clínica de São Bento do Sul a pagar indenização por danos morais e materiais após uma paciente engravidar por falhas na aplicação de um contraceptivo. A decisão é da 1ª Vara Cível da comarca de São Bento do Sul.
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O processo apontou problemas na inserção do dispositivo, nas informações dadas à paciente e no acompanhamento realizado depois do procedimento. A médica e a clínica foram condenadas ao pagamento de R 30 mil por danos morais, além do ressarcimento de despesas comprovadas.
Paciente engravidou após aplicação do contraceptivo
Em abril de 2022, a paciente procurou atendimento porque um antigo método contraceptivo havia vencido. Na ocasião, colocou um implante no braço esquerdo.
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Nos meses seguintes, em maio e junho, ela informou à clínica que continuava menstruando. Também perguntou se havia risco de gravidez, mas recebeu a resposta de que não havia essa possibilidade.
No final de julho, a paciente procurou atendimento para retirar o dispositivo. No entanto, o implante não foi localizado. Uma ultrassonografia percorreu o braço esquerdo, mas não identificou o contraceptivo. O exame apontou uma gestação de seis semanas e quatro dias.
Depois da confirmação da gravidez, a mulher iniciou um processo para pedir indenização por danos morais e materiais. Ela também solicitou o pagamento de uma pensão mensal até que o filho completasse 21 anos.
Perícia concluiu que implante não foi inserido
A médica e a clínica afirmaram que o procedimento havia sido realizado corretamente. As duas também disseram que a paciente recebeu orientações sobre as características e as limitações do método contraceptivo.
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A defesa acrescentou que o dispositivo foi analisado depois da aplicação e que os sangramentos apresentados pela paciente poderiam ser efeitos colaterais. A fabricante do medicamento, por sua vez, sustentou que não havia defeito no produto.
A perícia médica, porém, concluiu que o implante sequer havia sido inserido no braço. De acordo com o laudo, o medicamento deveria ter sido localizado caso tivesse sido aplicado corretamente. Os especialistas também afastaram a hipótese de migração do dispositivo.
Clínica terá responsabilidade solidária
A médica foi responsabilizada, com responsabilidade solidária da clínica. A condenação inclui R 30 mil por danos morais e o ressarcimento das despesas comprovadas com exames, consultas de pré – natal e parto.
Os valores referentes aos danos materiais ainda estão sendo analisados. A decisão também tratou do pedido de pensão mensal apresentado pela paciente, com pagamento previsto até que o filho completasse 21 anos.
Autor(a):
Marcos Oliveira
Marcos Oliveira é um veterano na cobertura política, com mais de 15 anos de atuação em veículos renomados. Formado pela Universidade de Brasília, ele se especializou em análise política e jornalismo investigativo. Marcos é reconhecido por suas reportagens incisivas e comprometidas com a verdade.



