Campanha de Lula alerta para “novo tipo de voto censitário” ao pedir ao TSE prorrogação na Bahia

Na Bahia, o TRE-BA mandou recompor 100% da frota em Salvador, com multa de R$ 1 milhão por hora.

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Ônibus, Salvador.
Ônibus, Salvador.

A campanha do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) foi ao TSE (Tribunal Superior Eleitoral) para pedir a prorrogação da votação em três municípios da Bahia: Salvador, Feira de Santana e Lauro de Freitas. O motivo, segundo a petição assinada pelo jurídico da campanha, é a falta de ônibus para levar os eleitores até as seções.

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No documento, a equipe jurídica diz que, na manhã do domingo (25), o transporte coletivo sumiu ou caiu de forma drástica nas cidades. Para a campanha, o mesmo quadro se repetiu em todos os locais, com ônibus parados e pontos e terminais tomados por filas.

TRE-BA manda recompor 100% da frota em Salvador

Na capital baiana, o TRE-BA (Tribunal Regional Eleitoral) determinou a recomposição imediata de 100% da frota do transporte público. A decisão prevê multa de R$ 1 milhão por hora de descumprimento, cobrada da Secretaria Municipal de Mobilidade Urbana (SEMOB) e das empresas concessionárias do serviço.

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A petição também recorre a entendimento do Supremo Tribunal Federal. Pelo texto, a campanha sustenta que a falta de transporte gratuito, com frequência parecida com a dos dias úteis, nos dias de eleição “tem o potencial de criar, na prática, um novo tipo de voto censitário, que retira dos mais pobres a possibilidade de participar do processo eleitoral”.

Pedido alternativo prevê senhas distribuídas às 17h

Caso a Justiça não aceite a continuidade da votação até às 18h, a campanha pede prorrogação por período equivalente ao tempo de descumprimento da ordem do TRE-BA. Também quer que os juízos eleitorais dos três municípios distribuam senhas, às 17h, a todos os eleitores presentes no local de votação e nas áreas externas.

Ao defender o argumento, a petição afirma que “O encerramento às 17h pressupõe que o eleitor tenha tido, durante todo o período de votação, condições regulares de acesso à seção. A própria lei afasta a rigidez do horário em favor do eleitor presente, o que revela a prioridade do sistema: o exercício do sufrágio prevalece sobre o termo final quando o impedimento não é imputável ao eleitor”, completa o texto.

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