Braskem obtém suspensão de execuções por 120 dias em recuperação extrajudicial

Decisão da 2ª Vara de Falências de São Paulo protege a petroquímica e controladas durante a negociação com credores.

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DANIEL TEIXEIRA/ESTADÃO CONTEÚDO/AE
DANIEL TEIXEIRA/ESTADÃO CONTEÚDO/AE

A gigante do setor petroquímico Braskem divulgou nesta sexta-feira o resultado de um importante desdobramento judicial que impacta diretamente seu plano de recuperação extrajudicial e aquele das suas controladas.

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Em fato relevante enviado à Comissão de Valores Mobiliários (CVM), ficou claro que as requerentes obtiveram deferimento da 2ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais na Comarca de São Paulo para dar prosseguimento ao processo recuperacional, consolidando uma série de proteções legais essenciais no cenário corporativo atual.

Suspensão Judicial Abrangente Protege Credores em Processo

O ponto central comunicado pela Braskem é a ratificação por decisão judicial sobre o prazo máximo de suspensão. As empresas envolvidas receberam um período totalizado de cento e vinte dias sem interrupção das execuções judiciais movidas contra elas pelos credores que fazem parte do escopo da recuperação extrajudicial.

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O novo prazo já inclui os 60 dias de suspensão concedidos antes em tutela cautelar na mesma ação. Essa acumulação garante maior segurança jurídica às requerentes durante as negociações complexas exigidas pelo plano recuperacional.

Escopo Legal Detalhado para a Recuperação Extrajudicial

A suspensão determinada pela Justiça é extremamente abrangente e visa blindar o patrimônio das empresas perante diversas formas de constrição judicial ou até mesmo extrajudicial sobre seus bens mais valiosos. Segundo informações da companhia, essa proteção se estende por todas as obrigações dos credores sujeitos ao processo em questão.

O amparo jurídico cobre não apenas os pedidos formais de falência que poderiam ser movidos contra elas; ele abrange também qualquer procedimento relacionado aos créditos incluídos no plano recuperacional desde sua concepção inicial. Também está coberta qualquer ação de execução movida contra as requerentes durante esse período.

Medidas Protetivas Contra Constrição Patrimonial

A decisão judicial estabeleceu um rol detalhado de medidas protetoras. As requerentes estão protegidas contra retenções judiciais ou extrajudiciais.

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O mecanismo legal impede ações que poderiam levar ao arresto (bloqueio preventivo) dos bens da companhia; também cobre o sequestro — medida em que os ativos são retirados temporariamente para garantir dívida —, além de proibir a penhora, ato pelo qual se identifica formalmente parte do patrimônio destinado à quitação de débitos.

Essa proteção é reforçada pela inclusão das buscas e apreensão: qualquer tentativa dessas constrições deve ser suspensa durante todo o prazo determinado na Comarca de São Paulo. Tudo isso está amparado pelas diretrizes estabelecidas na Lei nº 11.101/2005.

Próximos Passos no Processo Recuperacional

Apesar da vitória judicial em termos de prazos protetivos contra credores externos, as empresas ainda enfrentam etapas internas cruciais para a consolidação total do plano recuperatório. A Braskem informou que ela e algumas controladas terão 90 dias corridos para comprovar se alcançaram o quórum de adesão necessário à homologação do plano de recuperação extrajudicial.

Atualização em 29/10/2026: o texto foi corrigido.

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