Justiça rejeita pedido do MPF de devolução de R$ 280,2 mil por Bolsonaro e Wal do Açaí

Decisão de primeira instância, tomada pelo juiz Rodrigo de Godoy Mendes, vê ausência de dolo e de prejuízo ao erário, e ainda pode ser contestada no TRF-1.

3 min

Foto publicada nas redes sociais mostra Carlos Bolsonaro, Walderice Conceição, Jair Bolsonaro e Edenilson Nogueira Garcia, da esquerda para a direita | Foto: Reprodução/CNN Brasil

Na quinta-feira (5), a Justiça Federal no Distrito Federal deu ganho de causa a Jair Bolsonaro (PL) e a Walderice Santos da Conceição, a Wal do Açaí, ao julgar improcedente a ação de improbidade administrativa do Ministério Público Federal. O MPF acusava a mulher de ser funcionária fantasma no gabinete do ex-presidente na Câmara dos Deputados.

A decisão é de primeira instância e ainda pode ser contestada no Tribunal Regional Federal da 1ª Região. A ação foi proposta em 2022.

Juiz não encontrou prova de nomeação fictícia

Na sentença, o juiz Rodrigo de Godoy Mendes, da 6ª Vara Federal Cível, afirmou que não há provas de que a nomeação tenha sido fictícia. Segundo ele, também não ficou demonstrado que Walderice tenha sido desviada para tarefas domésticas ou que o erário tenha sofrido prejuízo.

O magistrado apontou ainda a ausência de dolo, requisito exigido pela Lei de Improbidade Administrativa desde a reforma de 2021.

MPF pedia devolução de R$ 280,2 mil

De acordo com o MPF, Walderice recebeu salário como secretária parlamentar entre 2003 e 2018 sem trabalhar para a Câmara. Naquele período, ela mantinha uma loja de açaí em Angra dos Reis (RJ) e, ainda conforme a acusação, tomava conta da casa de veraneio e dos animais de Bolsonaro no município. O órgão pedia o ressarcimento de R$ 280,2 mil, valor histórico dos vencimentos.

O juiz, porém, entendeu que os depoimentos revelaram outro papel. Para ele, Walderice servia de ponte entre moradores da Vila Histórica de Mambucaba, em Angra, e o então deputado, levando a Bolsonaro pedidos como falta de água e problemas de segurança.

Na avaliação do magistrado, o cargo de secretário parlamentar não exige presença em Brasília e pode abranger apoio político e comunitário na base eleitoral, conforme um ato da Mesa da Câmara de 1997. Ele também disse que o comércio de açaí não era incompatível com a função.

Leia também

Sobre a jornada de 40 horas semanais, o juiz reconheceu falhas na comprovação, mas considerou que problemas no controle de frequência revelam desorganização administrativa, e não fraude.

Saques em espécie tinham explicação, segundo a sentença

O MPF também questionava a movimentação financeira da conta de Walderice, em que saques em espécie chegaram a 83,77% do total depositado. O juiz afirmou que as perícias não encontraram repasse de dinheiro a Bolsonaro nem enriquecimento ilícito.

Para o magistrado, os saques se explicam pela realidade da vila, uma comunidade praiana isolada que, na época, não tinha agências bancárias nem terminais de autoatendimento. Ele lembrou ainda que não existia “pix” à época dos fatos.

Procuradores destacaram ausência em Brasília desde a posse

Walderice montou a loja anos antes e cuidava do ponto de venda ao mesmo tempo em que atuava como assessora parlamentar, como revelou a Folha de S. Paulo em 2018. Segundo procuradores federais, ela nunca prestou esse trabalho.

Quatro anos depois, o MPF decidiu denunciar Walderice e o presidente da República e pediu a devolução dos salários de 15 anos, valor que supera R$ 240 mil sem correção. Para os procuradores que investigaram o caso, chamou atenção o fato de ela nunca ter ido a Brasília, onde deveria ter dado expediente.

Nem sequer compareceu à própria posse.

Hoje, o ponto de venda de açaí da Wal é comandado pelo sobrinho, mas nesta semana ele tem ficado fechado.

A Redação Política reúne a cobertura do Clique Fatos sobre governo, Congresso, eleições e Justiça. As matérias são produzidas com apoio de inteligência artificial a partir de agências e veículos citados no texto. Encontrou um erro? Escreva para contato@cliquefatos.com.br.