BC atualiza regras e permite Pix automático em conta-salário a partir de 2027

O Banco Central anunciou, nesta sexta – feira (18), um pacote de novas regras para o Pix. As mudanças, que alteram desde a responsabilidade por fraudes até o funcionamento de contas – salário, entram em vigor em prazos distintos — algumas já valem, outras só em 2027.
CONTINUA DEPOIS DA PUBLICIDADE
Entre as novidades com maior prazo de implementação está a chegada do Pix Automático às contas – salário. A medida, que passa a valer em 1º de julho de 2027, determina que essa será a única forma de fazer transferências por Pix nesse tipo de conta.
Fraudes e responsabilidades
Em 1º de fevereiro de 2027, entram em vigor regras que miram a transparência no combate a fraudes. As instituições financeiras que registrarem ou aceitarem uma notificação de infração no DICT (Diretório de Identificadores de Contas Transacionais) passam a ser diretamente responsáveis por essas marcações.
CONTINUA DEPOIS DA PUBLICIDADE
Na prática, os bancos terão que informar o cliente sobre qualquer marcação de suspeita, com data do registro e a possibilidade de revisão. Também serão obrigados a criar canais para esclarecimentos e para pedidos de revisão. O prazo máximo para responder a esses pedidos será de sete dias.
Se, após a análise, não houver mais motivos para a suspeita, a marcação deverá ser cancelada — e o banco precisará manter o registro dos motivos que levaram à decisão.
Cobrança híbrida e pagamentos duplicados
Na mesma data de fevereiro de 2027, entra em vigor a regulamentação da cobrança híbrida. A modalidade foi criada para evitar pagamentos indevidos ou em duplicidade. Pelas novas regras, ela só será permitida no Pix Cobrança com vencimento e poderá ser usada apenas em boletos comuns e boletos dinâmicos que não estejam vinculados a ativos financeiros.
Boletos de proposta, de depósito e de aporte estão vetados da cobrança híbrida. O Pix Cobrança deverá ser cancelado se o boleto for pago ou se um boleto dinâmico passar a estar vinculado a um ativo financeiro. O emissor do boleto terá que ser o mesmo prestador de serviços de pagamento do recebedor.
Leia também
A oferta da funcionalidade será opcional para as instituições. Caso uma falha operacional permita uma transação indevida, o banco deverá corrigir a situação com recursos próprios, protegendo pagadores e recebedores.
Mudanças imediatas e saída ordenada
Parte das mudanças já está em vigor. Instituições com mais de 500 mil contas transacionais ativas poderão ser dispensadas da participação obrigatória no Pix se as características de seus clientes e o modelo de negócio não justificarem o acesso ao sistema.
As regras de adesão também mudaram. Aprovações obtidas com informações falsas ou omissões relevantes poderão ser anuladas. Instituições em liquidação extrajudicial serão imediatamente suspensas, e o liquidante terá até 30 dias para solicitar ao BC um processo de saída ordenada, facilitando a retirada de recursos pelos clientes.
Por fim, as regras para exclusão de participantes foram alteradas. Atualmente, o desligamento por penalidade ocorre após 30 dias. Agora, a exclusão deverá ser efetivada imediatamente após a comunicação de uma decisão definitiva.
Autor(a):
Ricardo Tavares
Fluente em quatro idiomas e com experiência em coberturas internacionais, Ricardo Tavares explora o impacto global dos principais acontecimentos. Ele já reportou diretamente de zonas de conflito e acompanha as relações diplomáticas de perto.



