Auxílio-reclusão acabou? Lei 15.358/2026 só barra dependentes de presos por crimes ligados a facções
Não é verdade que o presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) tenha acabado com o auxílio-reclusão após as eleições de 2026. O benefício continua previsto na legislação, e familiares que cumprem os requisitos podem pedi-lo ao INSS.
O que mudou foi uma restrição adicional, criada pela Lei Antifacção, para dependentes de presos por determinados crimes ligados ao crime organizado. Para quem não se encaixa nesses casos, a regra segue a mesma, com valor limitado a um salário mínimo, de R$ 1.621.
O que muda com a Lei 15.358/2026
A norma é a Lei 15.358/2026, conhecida como Lei Antifacção ou Marco Legal do Combate ao Crime Organizado no Brasil. Lula a sancionou em 24 de março de 2026, sete meses antes do segundo turno das eleições.
Pelo texto, dependentes de segurados presos cautelarmente, ou cumprindo pena em regime fechado ou semiaberto por crimes previstos na lei, não podem receber o auxílio-reclusão. A restrição alcança crimes cometidos por organizações criminosas ultraviolentas, grupos paramilitares e milícias privadas.
Na prática, a mudança atinge situações específicas e não encerra o benefício para todas as famílias de pessoas encarceradas.
Quem tem direito ao auxílio-reclusão em 2026
O auxílio-reclusão é pago pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) aos dependentes de trabalhadores de baixa renda que contribuíam para a Previdência Social antes da prisão. Ao contrário do que algumas publicações sugerem, o dinheiro vai para os familiares que dependiam economicamente da pessoa presa, e não para o próprio detento.
Cônjuges, companheiros e filhos estão entre os possíveis beneficiários. Pais e irmãos também podem receber, desde que comprovem dependência econômica e cumpram os demais requisitos legais. Quando há mais de um dependente habilitado, o valor é dividido igualmente entre eles.
Do lado do segurado, a lei exige que ele mantenha a qualidade de segurado do INSS na data da prisão e tenha pelo menos 24 contribuições mensais à Previdência. A média dos salários de contribuição dos 12 meses anteriores à prisão precisa ficar no limite de baixa renda, que em 2026 é de R$ 1.980,38. Além disso, o segurado não pode receber remuneração da empresa nem certos benefícios previdenciários durante o encarceramento.
A regra geral vale para segurados recolhidos em regime fechado. Há uma exceção para prisões em regime semiaberto ocorridas até 17 de janeiro de 2019.
Como pedir e manter o benefício
O pedido pode ser feito pelo site ou pelo aplicativo Meu INSS, sem precisar ir a uma agência, salvo quando o instituto pedir comprovação adicional. Os familiares devem apresentar documentos de identificação do segurado e dos dependentes, provas do vínculo de dependência e documentação judicial que ateste a prisão.
Para continuar recebendo, a família precisa entregar a Declaração de Cárcere ou Reclusão, emitida pela unidade prisional, a cada três meses. Se o documento não for apresentado no prazo, o pagamento é suspenso.
Quando o pagamento pode ser encerrado
O benefício segue enquanto o segurado permanecer nas condições previstas pela legislação. A liberdade da pessoa presa, a fuga e a mudança para o regime aberto estão entre as situações que levam ao encerramento.
A falta da documentação periódica que comprova a permanência no sistema prisional também pode resultar na suspensão do pagamento.
Editoria:
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