Aposentados por invalidez do INSS podem receber acréscimo de 25% no benefício

Adicional vale para quem precisa de assistência permanente de outra pessoa e deve ser pedido ao INSS; veja como solicitar

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Aposentados por incapacidade permanente podem receber acréscimo de 25%

Aposentados por incapacidade permanente do INSS que precisam da assistência contínua de outra pessoa têm direito a um acréscimo de 25% no benefício, previsto em lei desde 1991. Essa medida visa auxiliar aqueles que comprovadamente necessitam de cuidados permanentes, representando um alívio financeiro significativo para muitos.

Como funciona o acréscimo

O adicional não é automático e exige um pedido formal junto ao INSS. O direito a esse benefício é concedido com base na comprovação de que o aposentado possui incapacidade permanente e necessita de assistência contínua para realizar suas atividades diárias.

Essa necessidade pode ser justificada por condições como cegueira total, perda de múltiplos dedos ou paralisia de membros, entre outras.

Documentação necessária

Para solicitar o acréscimo, é fundamental reunir a documentação médica que ateste a incapacidade permanente e a necessidade de um cuidador. Laudos detalhados, que descrevam a condição de saúde do aposentado e o suporte constante que ele necessita, são essenciais para comprovar o pedido.

A documentação pode incluir exames médicos, laudos de especialistas e declarações de testemunhas.

Processo de solicitação

O processo de solicitação do acréscimo envolve o preenchimento de informações no portal do INSS, anexando a documentação comprobatória. Após a análise inicial, o INSS pode agendar uma perícia médica para confirmar a condição do aposentado e a necessidade de um cuidador. É importante estar atento aos prazos e seguir as orientações do INSS para garantir que o pedido seja processado de forma eficiente.

Atualização em 30/10/2026: o texto foi corrigido.

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