ANTT diz que transportadora que descumprir piso do frete estará “duplamente ilegal”

Medida provisória prevê multa de até R$ 10 milhões por operação abaixo da tabela.

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Foto: Reprodução
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Em entrevista concedida na sede da Agência Nacional dos Transportes Terrestres (ANTT) em Brasília, o diretor-geral da agência declarou que transportadoras que não cumprirem os preços mínimos estabelecidos na tabela de fretes da agência estarão operando de forma “duplamente ilegal”.

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Essa declaração surge em resposta à Medida Provisória (MP) emitida pelo governo federal, que exige a emissão do Ciot (Código Identificador da Operação de Transportes) para todas as empresas do setor. O Ciot é um documento fundamental para o transporte de cargas no Brasil.

Penalidades e prazos

Segundo o diretor, o descumprimento da tabela de fretes, combinado com a falta do Ciot, colocaria as empresas em uma das faixas de penalidade que a agência está definindo. As penalidades podem variar significativamente, afetando tanto as transportadoras quanto os embarcadores.

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Em casos de infrações dolosas, as transportadoras podem ter suas atividades suspensas por períodos que variam de 5 a 30 dias, enquanto os embarcadores podem ser impedidos de contratar serviços por 10 a 40 dias. A reincidência acarreta penalidades ainda mais severas, podendo levar à suspensão das atividades por períodos mais longos.

Fiscalização ampla

A agência reforçou que a fiscalização não se limitará apenas às transportadoras. A agência pretende que a fiscalização e as penalidades alcancem todos os envolvidos na operação, incluindo embarcadores e caminhoneiros autônomos, visando coibir práticas irregulares de forma mais ampla e equilibrada.

A agência editará duas resoluções para reforçar a fiscalização do cumprimento da tabela de frete, em complemento à MP do governo.

Novas sanções na MP

O governo federal anunciou na quinta-feira (19) a medida provisória que endurece as punições pelo descumprimento do piso do frete rodoviário de cargas. A proposta altera a Lei e amplia os poderes de fiscalização da ANTT. As empresas que contratarem transporte por valores abaixo da tabela poderão ser multadas em até R$ 10 milhões por operação.

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A punição vale para casos de reincidência e pode ser aplicada cumulativamente a outras sanções já determinadas na regulamentação do setor.

Além disso, transportadoras que desrespeitarem o piso poderão ter o Registro Nacional do Transportador Rodoviário de Cargas (RNTRC) suspenso ou cancelado, impedindo a empresa de operar por até 2 anos. Essa medida visa garantir a conformidade com as regras estabelecidas e promover um mercado de fretes mais justo e transparente.

A Redação Brasil reúne a cobertura do Clique Fatos sobre o noticiário das cidades e dos estados brasileiros. As matérias são produzidas com apoio de inteligência artificial a partir de agências e veículos citados no texto. Encontrou um erro? Escreva para [email protected].

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