AGU vai recorrer de liminar do TRF3 que liberou Betsul e outras duas bets proibidas por MP de Lula
A Advocacia-Geral da União (AGU) vai recorrer da decisão do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) que autorizou a retomada das operações de três casas de apostas no país. A informação foi confirmada em nota.
A liminar abre exceções às restrições da medida provisória (MP) editada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, que proíbe a exploração de apostas de quota fixa no Brasil. A decisão, assinada em 3 de novembro de 2026 pela desembargadora federal Adriana Pileggi, relatora do caso na 3ª Turma, atende a um pedido da CDA Gaming e favorece as plataformas Casa de Apostas, Betsul e Jogo Online.
Como a empresa chegou ao tribunal
Na primeira instância, a 26ª Vara Cível Federal de São Paulo rejeitou o pedido, ao considerar que o interesse público deveria prevalecer. A CDA Gaming levou o caso à Justiça federal paulista e sustentou que possui uma concessão onerosa válida até o fim de 2029.
Para atuar no setor de forma legal, a companhia afirma ter desembolsado R$ 30 milhões pela portaria do Governo Federal.
Relatora critica a proibição repentina
Ao analisar o recurso, Adriana Pileggi reverteu a decisão inicial e afirmou que a operadora fez investimentos técnicos e financeiros que o Estado não pode ignorar. Para ela, a extinção abrupta atinge diretamente a segurança jurídica, a razoabilidade e a proporcionalidade.
“A autorização, como flui dos autos, exigiu da agravante vultosos investimentos financeiros e técnicos que não podem passar despercebidos, sob o argumento de interesse público, passando ao largo dos direitos daqueles que se interessaram e investiram no ora proibido, como se na ocasião do acerto este interesse público não existisse e só agora tenha surgido”, diz a desembargadora.
A juíza também apontou a falta de contrapartidas do Estado para compensar o fim forçado das operações. Segundo a magistrada, o governo ultrapassou suas prerrogativas ao “não conferir ao agente operador de apostas direito a qualquer devolução em relação à outorga, bem como nenhuma indenização, configurando um verdadeiro confisco”.
Pileggi ainda rebateu a justificativa do Planalto, que disse considerar a proibição imediata indispensável diante da incapacidade dos instrumentos vigentes de proteger a saúde, as crianças e a estabilidade financeira das famílias. Para ela, a ideia de que uma lei resolveria uma questão social complexa de imediato não se sustenta. “Ora, a MP seria um milagre, resolveria tudo! Por óbvio, tal enfoque é inaceitável sob a óptica jurídica”, afirma.
Ao classificar a segurança jurídica como o “princípio da não-surpresa”, o TRF3 concedeu a antecipação da tutela recursal apenas à CDA Gaming. Com isso, os efeitos da MP ficaram suspensos para as três bets da empresa, e os sites já voltaram a funcionar.
As plataformas, porém, precisam manter todas as exigências regulatórias aplicáveis e seguirão sob fiscalização do Estado até o julgamento definitivo do mandado de segurança. Entes citados no processo, como o Banco Central e a Secretaria de Prêmios e Apostas do Ministério da Fazenda, serão formalmente intimados a apresentar suas defesas.
Governo não devolverá outorgas nem indenizará empresas
A MP que proibiu as bets determina que o governo não pagará indenização pelo encerramento antecipado das operações e não devolverá o valor pago pelas autorizações. Até agora, foram concedidas 85 outorgas, ao custo de R$ 30 milhões cada uma, o que soma R$ 2,55 bilhões recolhidos das empresas.
A regra está entre os pontos da MP que o setor questiona na Justiça. A outorga é a autorização para explorar a atividade. Pelas normas anteriores, ela valia por cinco anos e permitia operar até três marcas.
A MP fixou em 30 dias, a partir da publicação, o prazo para extinguir essas autorizações. Desde 6 de outubro, sites e aplicativos estão indisponíveis no país.
O texto justifica a extinção pelo interesse público e afasta qualquer devolução, total ou parcial, do valor da outorga. Conforme a apresentação feita pelo governo, a norma também exclui compensações por investimentos, lucros esperados e expectativa de continuidade na atividade.
A MP já está em vigor, mas ainda depende da análise do Congresso, que pode aprová-la, modificá-la ou rejeitá-la.
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