Agentes da Abin criticam relatório da PF citado por Moraes em decisão sobre Mendonça

A Intelis diz que o documento não segue a doutrina de inteligência e não pode substituir investigação criminal nem embasar juízo acusatório.

05/09/2026 20:41

2 min

Sessão plenária do STF
Sessão plenária do STF

A Intelis (União dos Profissionais de Inteligência de Estado da Abin) contestou neste sábado (5) o conteúdo de um relatório de inteligência atribuído à Polícia Federal. O documento foi citado pelo ministro Alexandre de Moraes, do STF (Supremo Tribunal Federal), em uma decisão que apontou suposto na condução de investigações sob relatoria de Mendonça.

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Em nota pública, a entidade avaliou que o relatório não segue os critérios esperados para documentos produzidos no âmbito do Sistema Brasileiro de Inteligência. A manifestação não menciona nominalmente Moraes ou Mendonça e também não trata do mérito das apurações.

Entidade questiona metodologia do relatório

O documento da PF passou a ter destaque depois de ser reproduzido por Moraes na decisão. Entre os pontos citados pelo magistrado estão avaliações sobre um suposto direcionamento das investigações e um alegado “viés político” do relator.

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Para a Intelis, o material divulgado “não apresenta características compatíveis com os parâmetros metodológicos estabelecidos pela Doutrina da Atividade de Inteligência”. Essa doutrina orienta a produção de conhecimentos no âmbito do Sistema Brasileiro de Inteligência.

A entidade afirmou que a atividade de inteligência de Estado “não se confunde com investigação criminal”. Também não deve ser usada para produzir peças voltadas à formação de um juízo acusatório, segundo a associação.

Na prática, a elaboração desses documentos deve seguir etapas de coleta, avaliação, análise e validação. A Intelis sustenta que esses procedimentos existem para assegurar objetividade, consistência e impessoalidade ao conteúdo produzido.

Intelis defende limites legais para a inteligência

A associação também afirmou que relatórios de inteligência não podem substituir procedimentos investigativos nem servir à produção de elementos de autoria e materialidade próprios da persecução penal. “Não é instrumento destinado à substituição de procedimentos investigativos ou à formação de elementos de autoria e materialidade próprios da persecução penal”, declarou.

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Na avaliação da Intelis, o episódio expõe os riscos causados pela falta de definição clara sobre as fronteiras da atividade de inteligência. A entidade alertou para uma “confusão perigosa” entre inteligência, atividade policial e persecução penal.

Além da crítica ao conteúdo do relatório, a associação defendeu que o Congresso Nacional analise o PL 6.423/2025. A proposta pretende criar um marco legal para a atividade de inteligência no país, estabelecendo competências, limites e mecanismos de controle.

Fluente em quatro idiomas e com experiência em coberturas internacionais, Ricardo Tavares explora o impacto global dos principais acontecimentos. Ele já reportou diretamente de zonas de conflito e acompanha as relações diplomáticas de perto.

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