Agente penitenciária submete bebê a revista íntima vexatória em presídio de Iaras (SP)

Mãe denuncia que o filho de dois meses foi obrigado a tirar a roupa e a fralda durante visita à penitenciária, no interior paulista.

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Entrada principal da Penitenciária Orlando Brando Filinto, no município de Iaras, no interior paulista | Foto: Reprodução

Em uma manhã fria de domingo, o que deveria ser um momento familiar virou pesadelo na Penitenciária Orlando Brando Filinto, em Iaras, no interior de São Paulo. Laura denunciou ter sido submetida à revista íntima vexatória com o filho, um bebê de dois meses.

“Tira o macacão dele”, teria ordenado a agente penitenciária durante a revista. “Agora abre a fralda”, determinava ela, enquanto observava o bebê. A mãe relatou ter se sentido humilhada ao ver o próprio filho passar pelo procedimento sem roupa.

Revista íntima: o abuso em Iaras

A prática, popularmente conhecida como “pagar pelado”, foi denunciada por Laura e por outras mulheres que visitam a unidade de Iaras. Segundo relatos colhidos pela Ponte Jornalismo, não foi apenas o bebê dela que passou pelos procedimentos vexatórios.

“Eu abri e ergui o bumbum do bebê pra ela [a agente] ver… Meu Deus, meu filho tremendo de frio e teve que pagar pelado”, conta a mãe, entre lágrimas.

Laura detalhou ainda outras visitas ao marido, em que precisou tirar toda a roupa para “agachar, levantar, virar de costas, mostrar o ânus, a vagina, o peito, a roupa, tudo”. Ela afirma ter saído dessas salas chorando. A prática persiste mesmo quando nenhuma irregularidade é encontrada.

O direito versus o controle prisional

Apesar das denúncias e do aparente descumprimento dos protocolos legais, especialistas apontam que a revista íntima vexatória continua acontecendo nas brechas jurídicas. Sofia Fromer, doutora em saúde coletiva especializada na área carcerária, reconhece as decisões recentes do Supremo Tribunal Federal (STF), mas critica o fato de elas “não encararem a questão de frente”.

Em abril de 2025, o STF proibiu a revista íntima vexatória de visitantes nos presídios e declarou ilícitas as provas obtidas por meio dela. A Corte deu prazo de 24 meses para que União e estados comprem equipamentos eletrônicos de revista, como scanners corporais.

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As brechas legais que permitem abusos

Mesmo após essa decisão histórica, há exceções: a autoridade administrativa pode impedir uma visita se houver “indício robusto” de que o visitante carrega algo ilegal no corpo ou nos pertences.

A revista íntima só pode ocorrer com a “plena concordância” da pessoa e deve ser feita por profissional do mesmo gênero. Para crianças e pessoas com deficiência intelectual sem capacidade de consentir, a decisão determinou a substituição pela revista invertida, feita no preso.

“O procedimento descumpre tanto o STF quanto a legislação estadual”, afirma um advogado criminalista que acompanha os casos na região. Ele lembra que São Paulo já proíbe expressamente as revistas vexatórias em presídios desde 2014, com a Lei 15.552.

Consequências emocionais: medo, trauma e gênero

Os relatos mostram como a violência da revista íntima gera consequências psicológicas profundas nas famílias de presos de Iaras.

“Quando eu entro para visita… ele [Kleber] está ali no scanner”, conta Jéssica*, de sete anos. “Ele pede pra qualquer agente me levar pro quartinho. Isso já é a quinta vez que acontece só nesse plantão dele.” A menina questionou por que o funcionário do aparelho não mudava entre os turnos.

O advogado criminalista André Lozano explica um ponto crucial: quando há ameaça, mesmo que o consentimento seja pedido formalmente, ele é dado sob pressão ou medo e não pode ser considerado livre. Lozano reforçou a ilegalidade da revista íntima em crianças.

A violência direcionada às mulheres

Os dados apontam uma tendência alarmante de gênero na prática. Segundo estudo divulgado em 2024 pela Rede Justiça Criminal, as mulheres são cerca de 75% das pessoas submetidas ao procedimento vexatório.

“Pode até ser considerada uma forma de violência de gênero, porque é voltada principalmente às mães e esposas”, pontua Lozano. A experiência traumática faz com que os filhos desenvolvam medo desde cedo ao testemunhar esses procedimentos.

A situação gera um sentimento generalizado entre os familiares, que ficam encurralados “entre a cruz e a espada”, sem saber como agir mesmo quando não cometem nenhum erro. Esse estigma faz com que toda a relação familiar seja atravessada pelas violações ligadas ao “estar em cadeia”.

Atualização em 29/10/2026: o texto foi corrigido.

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