A Receita Federal recebeu 43,3 milhões de declarações do Imposto de Renda, inferior ao volume previsto
A Receita Federal projetava uma arrecadação de 46,2 milhões; aqueles que não cumpriram o prazo para enviar as declarações deverão pagar uma multa de no mínimo R$ 165,74.

Em 2025, o número de declarações do IRPF (Imposto de Renda Pessoa Física) ficou inferior à projeção da Receita Federal. De acordo com o órgão, 43.344.108 contribuintes apresentaram o documento, em oposição à estimativa de 46,2 milhões. Esse resultado representou um crescimento de apenas 0,08% em relação a 2024, quando 43.310.900 contribuintes entregaram o formulário dentro do prazo.
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O prazo de entrega iniciou-se em 17 de março e finalizou-se às 23h59min59s de 6ª feira (30.mai.2025). Quem não cumpriu o período estipulado ainda pode enviar a declaração, porém será multado em 1% do imposto devido por mês de atraso, limitado a 20% do imposto total ou em R$ 165,74.
O programa de preenchimento da declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física de 2025, ano base 2024, está disponível no site da Receita Federal. Quem já possui o programa instalado no computador não precisa baixar uma nova versão. O sistema realizará a atualização dos valores automaticamente ao imprimir a guia.
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É possível preencher e enviar o documento por meio do aplicativo Meu Imposto de Renda para tablets e celulares ou usar o preenchimento online, que deixa o rascunho da declaração salvo nos computadores do Fisco (nuvem da Receita). As duas ferramentas permitem fazer retificações após o envio da declaração.
O pagamento das restituições iniciou na sexta-feira (30 de maio) e se estende até 30 de setembro, em 5 parcelamentos mensais. Quanto mais cedo o contribuinte entregar a declaração com os dados corretos à Receita, mais cedo será ressarcido.
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A prioridade no recebimento é para pessoas com mais de 60 anos, contribuintes com deficiência física ou mental, que possuam doença grave e que tenham utilizado a declaração pré-preenchida ou optado por receber a restituição via Pix.
A Receita Federal permite que o contribuinte acompanhe o andamento da declaração no Serviço Meu Imposto de Renda, acessível através do Centro Virtual de Atendimento (e-CAC), no site da Receita.
Através do extrato, é possível identificar pendências e realizar uma declaração retificadora para evitar que a declaração seja indeferida.
Em 2024, está obrigado a declarar quem recebeu rendimentos tributáveis, com valores acima de R$ 33.888. No caso da atividade rural, deve declarar quem teve receita bruta acima de R$ 169.440.
Com informações da Agência Brasil.
Fonte por: Poder 360
Autor(a):
Pedro Santana
Ex-jogador de futebol profissional, Pedro Santana trocou os campos pela redação. Hoje, ele escreve análises detalhadas e bastidores de esportes, com um olhar único de quem já viveu o outro lado. Seus textos envolvem os leitores e criam discussões apaixonadas entre fãs.