A Justiça da Argentina revogou o decreto de Milei referente a greves

A Justiça da Argentina considerou inconstitucional, nesta segunda-feira (30 de junho de 2025), um decreto do presidente Javier Milei (La Libertad Avanza, direita) que limitava o direito de greve em vários setores, classificando-as como atividades essenciais.
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A ação contra a medida foi apresentada pela CGT (Confederação Geral do Trabalho), principal central sindical do país, que considerou o decreto uma violação aos direitos trabalhistas e ao direito à greve garantido pela Constituição.
De acordo com a juíza Moira Fullana, responsável pela sentença, não existiam as condições de “necessidade e urgência” exigidas para que o Executivo emitisse a norma por decreto. Ela também ressaltou que o Congresso estava em pleno funcionamento e poderia ter recebido um projeto de lei. As informações são do jornal Barron’s.
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“Neste caso, não existem circunstâncias excepcionais ou situações de urgência que impeçam o processo constitucional para a aprovação de uma lei”, declarou Fullana.
O decreto expandia a lista de atividades consideradas essenciais e obrigadas a manter parte de seus serviços, mesmo durante paralisações, incluindo a marinha mercante e as telecomunicações. A norma também estabelecia uma nova categoria: “atividades de importância transcendental”, que abrangia o transporte de passageiros, a construção civil, a indústria alimentícia e o setor de gastronomia. Todas essas áreas estariam sujeitas a restrições adicionais ao direito de greve.
O tribunal já havia suspendido provisoriamente a aplicação do decreto. Com a nova decisão, a norma é considerada inconstitucional de forma definitiva.
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Redação Clique Fatos
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