2º turno: seções abrem às 8h e fecham às 17h; veja quais documentos com foto valem para votar
O presidente do TSE (Tribunal Superior Eleitoral) e ministro do STF (Supremo Tribunal Federal), Kassio Nunes Marques, votou no domingo (25), no segundo turno das eleições, em Brasília (DF). Ele registrou o voto por volta das 8h, no Lago Sul, região nobre da capital federal.
Antes de votar, o ministro acompanhou o teste de integridade das urnas. O procedimento inclui a chamada “zerésima”, que comprova que nenhum voto havia sido registrado antes da abertura da votação. Outros cinco ministros da Suprema Corte também votam em Brasília.
Quantos eleitores devem votar no país
Segundo informações do TSE,158.745.463 brasileirosdevem comparecer às urnas no pleito deste ano. O total é 2,2 milhões de eleitores a mais do que na eleição anterior.
Além da disputa pela Presidência, eleitores do Distrito Federal e de cinco estados também escolhem governador no segundo turno. São eles Espírito Santo, Rio Grande do Norte, Amazonas, Acre e Tocantins.
Quem precisa votar no segundo turno
De acordo com o TSE, cada turno conta como uma eleição separada para fins de comparecimento. Por isso, eleitores obrigados a votar precisam ir às urnas no segundo turno, mesmo que tenham votado ou não no primeiro.
A regra vale também para quem ficou de fora do primeiro turno. Faltar à etapa anterior não impede a participação na segunda, desde que a situação eleitoral esteja regular e o título não esteja cancelado ou suspenso.
Horário de votação e documentos aceitos
As seções eleitorais de todo o país abrem às 8h, no horário de Brasília, e fecham às 17h. Depois do encerramento, começa a contagem dos votos.
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Para votar, é preciso apresentar um documento oficial com foto, como RG, CNH, passaporte ou certificado de reservista. As versões digitais desses documentos também são aceitas. O título de eleitor e o e-Título valem, desde que mostrem a foto do eleitor.
A carteira de trabalho também entra na lista, mas somente na versão física, já que a digital não traz foto. Certidões de nascimento ou de casamento não são aceitas.
Eleitor pode levar “colinha” para a cabine
O eleitor pode levar um papel com o número do candidato anotado e consultá-lo na cabine de votação. A medida serve para evitar dúvidas na hora de digitar o número.
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Redação Política
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