13º Salário 2025: Tudo Sobre o Pagamento Antecipado para Trabalhadores!

13º Salário 2025: Saiba como funciona! Trabalhadores com registro CLT têm direito à gratificação natalina. Pagamento antecipado em 19/12 devido a sábado. Verifique prazos e cálculo

16/12/2025 13:32

2 min

13º Salário 2025: Tudo Sobre o Pagamento Antecipado para Trabalhadores!
(Imagem de reprodução da internet).

O 13º Salário: Tudo o que Você Precisa Saber em 2025

O 13º salário, também conhecido como gratificação natalina, é um direito garantido por lei aos trabalhadores com contrato formal no Brasil. A principal regulamentação é estabelecida pela Lei nº 4.090/1962 e pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

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Quem tem direito ao 13º salário?

O direito ao 13º salário se estende a todos os trabalhadores com registro em carteira (CLT), incluindo:

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É importante ressaltar que estagiários e contratados sem vínculo CLT não têm direito a este benefício.

Como funciona o pagamento?

Leia também

A lei estabelece duas parcelas para o pagamento do 13º salário:

Em 2025, devido à data cair em sábado, o pagamento foi antecipado para 19 de dezembro.

Pagamento proporcional para quem trabalhou menos de um mês

Mesmo que o empregado tenha trabalhado por menos de um mês, o direito ao 13º salário é calculado proporcionalmente. Para isso, é necessário que o mês de trabalho tenha 15 dias ou mais.

Exemplo prático

Se você iniciou o trabalho em junho e trabalhou até dezembro, com 15 dias ou mais em cada mês, terá direito a 6/12 (50%) do 13º salário total. Essa parte proporcional será paga em duas parcelas: na 1ª parcela, já recebida até final de novembro, e na 2ª parcela em dezembro.

Descontos e Prazos

É fundamental lembrar que a segunda parcela sofre descontos obrigatórios de INSS e Imposto de Renda. Os prazos para pagamento seguem as regras estabelecidas pela lei, com a possibilidade de antecipação em casos de fim de semana ou feriado.

Em resumo, o 13º salário é um direito importante para os trabalhadores brasileiros, e seu cálculo e pagamento seguem regras específicas que garantem o acesso a este benefício.

  • Trabalhadores urbanos, rurais e domésticos com contrato formal.
  • Temporários.
  • Funcionários públicos.
  • Aposentados e pensionistas do INSS.
  • 1ª parcela: metade do valor total, sem descontos, com limite até 30 de novembro de 2025 (antecipado devido ao calendário bancário).
  • 2ª parcela: o restante do valor, com descontos legais de INSS e Imposto de Renda (quando aplicável), até 20 de dezembro.

Marcos Oliveira é um veterano na cobertura política, com mais de 15 anos de atuação em veículos renomados. Formado pela Universidade de Brasília, ele se especializou em análise política e jornalismo investigativo. Marcos é reconhecido por suas reportagens incisivas e comprometidas com a verdade.

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