Eleições 2026: o que é permitido e proibido no dia da votação

As eleições de 2026 se aproximam, e muitas dúvidas surgem sobre o que pode ou não ser feito no dia de votar. O primeiro turno está marcado para 4 de outubro, e a votação em todo o Brasil ocorre das 8h às 17h, pelo horário de Brasília. Quem estiver na fila da seção eleitoral até o horário de encerramento garante o direito de votar.
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Caso haja necessidade, um segundo turno para presidente e governador está previsto para 25 de outubro.
A Justiça Eleitoral já divulgou as regras principais. O eleitor pode, sim, usar uma camiseta, broche ou adesivo do seu candidato, desde que a manifestação seja individual e silenciosa. A permissão está no artigo 82 da Resolução TSE n° 23.610/2019.
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Por outro lado, aglomerações com roupas padronizadas, atos barulhentos e tentativas de convencer outros eleitores continuam proibidas até o fim da votação. Candidatos e campanhas também não podem distribuir essas peças de roupa.
O que é proibido perto da urna
Pedir votos, abordar eleitores para influenciar o voto e distribuir santinhos no dia da eleição são práticas consideradas crime eleitoral — a famosa boca de urna. Comícios, carreatas e o uso de alto – falantes para propaganda também estão vetados.
Jogar material de campanha no local de votação ou nas ruas próximas, mesmo na véspera, é outra irregularidade.
Mesários, servidores da Justiça Eleitoral e quem trabalha no apoio logístico ou na apuração não podem usar roupas ou objetos com propaganda eleitoral dentro das seções e juntas eleitorais. Já os fiscais de partido podem portar crachá com o nome e a sigla da legenda, mas não podem usar vestuário padronizado.
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Documentos, celular e a “colinha”
Para votar, é obrigatório apresentar um documento oficial com foto. A Justiça Eleitoral aceita carteira de identidade, CNH, passaporte, carteira profissional reconhecida por lei, certificado de reservista e carteira de trabalho física, entre outros.
O e – Título também vale, desde que o aplicativo exiba a foto do eleitor. O celular pode ser usado para mostrar o e – Título ou outro documento digital, mas, antes de entrar na cabine, o aparelho deve ser desligado e deixado no local indicado pelos mesários.
Câmeras, filmadoras e qualquer equipamento capaz de registrar ou transmitir o voto também são proibidos — inclusive se estiverem desligados. Não é permitido fotografar a tela da urna nem gravar a votação.
Uma boa notícia para quem tem medo de esquecer os números: o eleitor pode levar uma anotação em papel com os números dos seus candidatos — a famosa “colinha”. Como o celular fica fora da cabine, o papel é a única consulta permitida. Pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida podem receber ajuda de alguém de sua escolha, inclusive dentro da cabine, desde que o presidente da mesa confirme que a assistência é indispensável.
O acompanhante deve se identificar e não pode estar a serviço da Justiça Eleitoral, de partido, federação ou coligação.
Autor(a):
Gabriel Furtado
Gabriel é economista e jornalista, trazendo análises claras sobre mercados financeiros, empreendedorismo e políticas econômicas. Sua habilidade de prever tendências e explicar dados complexos o torna referência para quem busca entender o mundo dos negócios.



