Romeu Zema sanciona lei em Minas Gerais que proíbe supermercados de exigir dados pessoais para vendas. Entenda como isso protege o consumidor!
O governador Romeu Zema sancionou uma nova legislação em Minas Gerais que impõe restrições diretas aos supermercados e outros estabelecimentos comerciais do estado. A norma, publicada no Diário Oficial, proíbe a prática de condicionar a venda de produtos ao fornecimento de dados pessoais, como CPF, telefone ou endereço, especialmente em compras pagas à vista.
CONTINUA DEPOIS DA PUBLICIDADE
Essa medida visa reforçar a proteção ao consumidor, garantindo que os clientes não sejam obrigados a fornecer informações sem uma necessidade legal. Assim, o consumidor pode se recusar a informar seus dados no momento da compra, sem enfrentar impedimentos para concluir o pagamento.
A legislação proíbe que supermercados, farmácias e outros comércios exijam CPF na nota, número de telefone ou endereço como condição obrigatória para finalizar a venda de produtos ou serviços. Contudo, existem exceções específicas. Quando a legislação federal exige identificação para a liberação de medicamentos controlados ou para operações que necessitam de cadastro formal, o comerciante pode solicitar essas informações.
CONTINUA DEPOIS DA PUBLICIDADE
O projeto de lei nº 818/19, de autoria do deputado estadual Charles Santos, fundamenta essa mudança e fortalece os princípios da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD).
Se um estabelecimento continuar a exigir dados pessoais de forma indevida, o consumidor pode registrar uma denúncia nos órgãos de defesa do consumidor. A nova lei prevê advertência, multa, apreensão de produtos, suspensão das atividades e até interdição do local, dependendo da gravidade da infração.
Além disso, em casos de reincidência, as penalidades podem ser mais severas. Portanto, supermercados que insistirem na prática de exigir dados pessoais correm o risco de enfrentar sanções mais rigorosas.
Sim, o consumidor ainda pode optar por informar o CPF na nota fiscal de forma voluntária, especialmente para participar de programas estaduais de incentivo fiscal. No entanto, o comerciante não pode transformar essa solicitação em uma exigência obrigatória.
A nova lei deixa claro que a decisão de compartilhar dados pessoais é exclusivamente do cliente, reforçando a proteção da privacidade nas transações comerciais.
Autor(a):
Marcos Oliveira é um veterano na cobertura política, com mais de 15 anos de atuação em veículos renomados. Formado pela Universidade de Brasília, ele se especializou em análise política e jornalismo investigativo. Marcos é reconhecido por suas reportagens incisivas e comprometidas com a verdade.