Mesmo com urnas abertas em 1945, voto para presidente só voltou a ser direto após 1985
Desde a criação da Justiça Eleitoral, em 1932, o Brasil alternou votações diretas, escolhas indiretas e consultas populares por plebiscitos e referendos. É o que mostra a cronologia elaborada pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que serve de base para entender como o sistema chegou às diretrizes previstas para as Eleições 2026.
O marco inicial veio com o Decreto nº 21.076/1932, que instituiu o primeiro Código Eleitoral. Em 3 de maio de 1933, o eleitorado foi às urnas para preencher 214 vagas de deputado federal que iriam elaborar a nova Carta Magna. Parte dessas cadeiras foi reservada a representantes de entidades classistas de trabalhadores e patronais.
Da Constituinte de 1933 à volta do voto direto em 1945
Em 14 de outubro de 1934, os eleitores escolheram deputados federais e estaduais em nova votação direta. Depois do Estado Novo, as urnas voltaram a abrir em 2 de dezembro de 1945, quando foram eleitos ao mesmo tempo o Presidente da República, senadores e deputados federais.
A partir daí, houve pleitos diretos regulares em 1947, 1950, 1954, 1955, 1958, 1960 e 1962, para cargos do Executivo e do Legislativo nas esferas federal, estadual e municipal. Em 6 de janeiro de 1963, a população decidiu em referendo nacional pelo fim do parlamentarismo e pelo retorno do presidencialismo.
Como o regime militar mudou a escolha de governantes
Com o regime militar, a forma de escolher governantes mudou. Em 11 de abril de 1964, o Congresso Nacional elegeu indiretamente o presidente da República, e mecanismos parecidos foram usados para governadores estaduais nos anos seguintes.
O voto direto continuou valendo para deputados federais, senadores e vereadores. Ele voltou aos governos estaduais na eleição de 15 de novembro de 1982. Já em 15 de janeiro de 1985, o Colégio Eleitoral fez a última eleição presidencial indireta, e, em 15 de novembro do mesmo ano, os eleitores voltaram a escolher prefeitos de capitais e de municípios considerados de segurança nacional.
Constituição de 1988 e a primeira eleição direta em três décadas
Com a Constituição de 1988, o calendário eleitoral brasileiro foi reorganizado. Em 15 de novembro e 17 de dezembro de 1989, o país realizou a primeira eleição direta para Presidente da República em dois turnos após quase três décadas.
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O texto constitucional também previu consultas populares nacionais e regionais. Em 21 de abril de 1993, os eleitores decidiram entre república ou monarquia constitucional e entre presidencialismo ou parlamentarismo. Em 23 de outubro de 2005, a população votou sobre a proibição do comércio de armas de fogo e munições no território nacional.
Consultas regionais também aconteceram com plebiscitos e referendos específicos. Eles trataram do fuso horário do Acre em 2010, da divisão do Pará em 2011 e da criação de distritos municipais em Campinas no ano de 2014.
Calendário bienal e as regras para as Eleições 2026
Desde 1994, o calendário nacional alterna eleições gerais, para presidente, governadores, senadores e deputados, com eleições municipais, para prefeitos e vereadores, a cada dois anos. A realização dos pleitos é regulada pela Lei nº 9.504/1997 e por resoluções normativas editadas periodicamente pela Justiça Eleitoral.
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