Vale esclarece renúncia de Daniel André Stieler e confirma acordo financeiro sem relação com saída

Vale esclarece que a renúncia de Daniel André Stieler foi uma decisão pessoal e não está ligada a compensações financeiras, conforme investigação da CVM.

Logo da Vale na NYSE, empresa responsável pelo complexo de mineração Itabira

A mineradora Vale comunicou à Comissão de Valores Mobiliários (CVM) que a renúncia de Daniel André Stieler ao cargo de presidente do conselho de administração não foi condicionada a nenhum tipo de acordo ou indenização. A decisão, segundo a companhia, foi uma escolha pessoal do executivo, formalizada em uma carta entregue na última segunda – feira, dia 6.

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Esse esclarecimento da Vale vem em resposta ao processo instaurado pela CVM para investigar possíveis irregularidades relacionadas à saída de Stieler. Reportagem do Valor Econômico apontou suspeitas de que o executivo teria recebido uma compensação financeira para deixar o cargo, que tinha mandato até abril do próximo ano.

O fundo de pensão Previ, principal acionista da mineradora, vinha exigindo a saída de Stieler.

Esclarecimentos sobre o contrato

No comunicado enviado à CVM, a Vale confirmou que um acordo financeiro com Stieler realmente ocorreu. No entanto, destacou que essa negociação resultou da própria decisão do executivo e não o contrário. A empresa mencionou a elaboração de um “Contrato de Compensação por Não Competição e Outras Avenças”, tendo em vista que se tratava de um desligamento não planejado e havia questões estratégicas em andamento nas funções exercidas por ele.

O contrato estipula obrigações como não competição, não solicitação, não difamação e confidencialidade por um período de 24 meses. Essas condições foram estabelecidas devido ao acesso que Stieler teve a informações confidenciais e estratégicas da Vale durante seu tempo no conselho.

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Política de remuneração e análise contratual

A Vale também afirmou que sua política de remuneração para o conselho permanece inalterada. O documento destaca que a compensação prevista no contrato é uma contrapartida pelos compromissos assumidos por Stieler durante os 24 meses e não deve ser confundida com remuneração pelo exercício do cargo.

A companhia informou ainda que os valores acordados foram analisados por uma empresa reconhecida internacionalmente, especializada em recrutamento de executivos e estruturação de remuneração. Segundo a avaliação realizada, os parâmetros estão alinhados com as práticas do mercado.

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Por fim, a mineradora concluiu que os termos do contrato não se qualificam como fato relevante, já que acredita que não têm potencial para influenciar decisivamente as decisões dos investidores ou o valor das ações da empresa.