VA e VR serão aceitos em diferentes maquininhas: quais estabelecimentos ficam de fora?

Estabelecimentos sem credenciamento no PAT continuam fora da rede de aceitação, mesmo com a integração das maquininhas de pagamento.

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VR e VA devem ser aceitos em qualquer maquininha | Foto: Reprodução/CNN Brasil

Novas regras para vale-refeição (VR) e vale-alimentação (VA) entram em vigor neste sábado (7), com a adoção da interoperabilidade plena do sistema. Com a mudança, os cartões deverão ser aceitos em qualquer maquininha de pagamento, desde que o estabelecimento esteja credenciado no PAT.

O trabalhador continuará recebendo os benefícios normalmente, sem alteração no valor. As medidas mudam apenas o funcionamento do sistema e buscam permitir que estabelecimentos aceitem cartões de diferentes operadoras usando a mesma estrutura de pagamento.

Cartões poderão funcionar em diferentes maquininhas

Os sistemas das empresas operadoras passarão a funcionar de forma integrada. Na prática, restaurantes, supermercados e lanchonetes não precisarão manter uma maquininha para cada operadora, o que pode evitar que o consumidor descubra na hora do pagamento que o local não aceita seu VA ou VR.

O Ministério do Trabalho e Emprego fiscaliza as medidas. Em nota ao CNN Money, a pasta afirmou que atua para dar segurança jurídica e operacional ao setor, enquanto cabe às empresas implementar os ajustes técnicos e comerciais.

“Significa permitir que os cartões de VA e VR sejam aceitos nas diferentes redes de captura, sem ficarem limitados à infraestrutura específica de uma determinada operadora. Contudo, é bom deixar bem claro que os cartões de VA e VR não serão aceitos em estabelecimentos que não estiverem credenciados no PAT [Programa de Alimentação do Trabalhador]”, diz a pasta em nota.

Decreto reduziu taxas e abriu arranjos de pagamento

A primeira etapa das mudanças do decreto nº 12.712, de novembro de 2025, começou a valer em fevereiro. Ela tornou obrigatórios limites para as taxas cobradas dos estabelecimentos nas operações dos benefícios do PAT e definiu prazo máximo para o pagamento aos comerciantes.

O teto da merchant discount rate (MDR) é de 3,6%, e o da tarifa de intercâmbio, de 2%. O prazo máximo de liquidação financeira das transações foi fixado em 15 dias.

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A segunda fase entrou em vigor em maio de 2026. Desde então, empresas facilitadoras — emissoras dos cartões de benefícios — que atendem mais de 500 mil trabalhadores precisam abrir seus arranjos de pagamento à participação de outras empresas.

Arranjo aberto permite participação de várias empresas

O arranjo de pagamento reúne as operações e regras necessárias para processar os benefícios do PAT, da emissão do cartão ao recebimento dos valores pelo estabelecimento que forneceu a alimentação.

No modelo fechado, uma única empresa controla essas etapas, incluindo a emissão do cartão, o credenciamento dos estabelecimentos, a definição das maquininhas aceitas e a liquidação dos pagamentos. Já no arranjo aberto, diferentes empresas podem emitir o cartão, capturar o pagamento e credenciar os estabelecimentos.

“Essa abertura rompe o modelo de operação exclusiva e permite maior integração entre os diversos participantes da cadeia de pagamentos do PAT”, disse o Ministério do Trabalho ao CNN Money.

O decreto do governo federal também proíbe cobranças adicionais que não estejam previstas na regulamentação e veda deságio, descontos e benefícios indiretos às empresas contratantes quando vinculados à operação do benefício.

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