Justiça Federal dá 24 horas para União levar eleitores indígenas às urnas no 2º turno

A Justiça Federal mandou a União adotar, em até 24 horas, medidas que garantam o acesso de eleitores indígenas às urnas no segundo turno das eleições, marcado para domingo (25). A decisão saiu na quinta-feira (22) e vale para todo o país.
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A ordem prevê transporte gratuito por rio, estrada ou avião, conforme a necessidade de cada comunidade. Os eleitores indígenas que precisarem se deslocar até o local de votação também terão direito a alimentação. Se a União descumprir a decisão sem justificativa, poderá pagar multa de R$ 1 milhão por dia.
União terá de bancar combustível, veículos e barcos
Além do transporte, o governo federal deverá dar apoio financeiro e logístico emergencial às prefeituras. O dinheiro e a estrutura servem para garantir combustível, veículos e embarcações.
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A União também terá de coordenar o trabalho da Funai, da Sesai, dos Distritos Sanitários Especiais Indígenas, das Forças Armadas e da Polícia Federal. Quando não houver veículos ou barcos públicos disponíveis, a decisão permite, como alternativa, ressarcir os gastos com combustível de comunidades e associações indígenas que levarem eleitores às urnas.
A juíza federal Maria Carolina Valente do Carmo determinou ainda que as seções eleitorais com essa demanda tenham intérpretes, facilitadores culturais e sinalização em línguas indígenas. O governo precisa informar à Justiça, com urgência, quais providências tomou para cumprir a ordem.
MPF relatou falhas no primeiro turno, em 4 de outubro
A liminar atende a um pedido do Ministério Público Federal. Segundo o órgão, comunidades indígenas enfrentaram no primeiro turno, em 4 de outubro, falta de transporte, combustível e alimentação, além de barreiras linguísticas e culturais.
Para a magistrada, a falta de condições materiais para chegar às urnas pode, na prática, impedir o exercício do direito ao voto. Ela considerou o caso urgente por causa da proximidade do segundo turno: uma decisão tomada depois não devolveria ao eleitor a chance de votar naquela eleição.
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Justiça Eleitoral negou transporte a aldeias do Vale do Javari
A decisão da Justiça Federal veio depois de a Justiça Eleitoral recusar um pedido de transporte para eleitores de 44 aldeias do Vale do Javari, no Amazonas. Na negativa, foram apontados pedido fora do prazo, falta de recursos e dificuldades logísticas.
A Univaja (União dos Povos Indígenas do Vale do Javari) contestou a recusa. A entidade argumentou que ter urnas instaladas no território não garante que todos os eleitores consigam chegar até os locais de votação.
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Redação Política
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