TSE: voto no 2º turno é obrigatório para quem tem de 18 a 70 anos, mesmo quem já votou

Quem faltou no primeiro turno também pode votar no domingo (25); o prazo para justificar ausência no segundo turno vai até 8 de janeiro de 2027.

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Urna eletrônica.
Urna eletrônica.

Quem votou no primeiro turno das eleições deste ano precisa voltar às urnas no segundo turno, marcado para o domingo (25), caso esteja na faixa de voto obrigatório, entre 18 e 70 anos. Segundo o TSE (Tribunal Superior Eleitoral), cada turno conta como uma eleição diferente para efeito de comparecimento.

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No primeiro turno, mais de 125 milhões de eleitores foram às seções, o que corresponde a 78,92% do eleitorado apto. Pela regra, boa parte desse público deve retornar às cabines de votação no fim do mês.

Quem faltou no primeiro turno pode votar no segundo?

Sim. Não ter votado no início do mês não impede a participação na segunda etapa. Basta que a situação eleitoral esteja regular e que o título não tenha sido cancelado ou suspenso.

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Ficam dispensados da obrigação apenas os analfabetos, os jovens de 16 e 17 anos e os maiores de 70 anos. Para eles, o voto é facultativo.

A Justiça Eleitoral também lembra que a biometria não é exigida para votar. O eleitor só precisa levar um documento oficial com foto à seção e estar com o título em dia.

Prazo para justificar ausência vai até 8 de janeiro de 2027

Quem não compareceu no primeiro turno tem até 3 de dezembro para justificar a falta. Para o segundo turno, o prazo termina em 8 de janeiro de 2027.

No dia da votação, a justificativa pode ser feita pelo aplicativo e-Título, das 8h às 17h. Outra opção é preencher o Requerimento de Justificativa Eleitoral e entregá-lo em uma mesa receptora de votos ou de justificativas, com documento oficial com foto.

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Quando a justificativa é apresentada no próprio dia da eleição, o eleitor não precisa comprovar o motivo da ausência. Também não há limite para o número de justificativas.

Três faltas seguidas podem cancelar o título

Deixar de votar em três eleições consecutivas sem justificar nem pagar multa pode levar ao cancelamento da inscrição eleitoral. Como cada turno vale como uma votação separada para a Justiça Eleitoral, faltar aos dois turnos já conta como duas ausências.

A Redação Política reúne a cobertura do Clique Fatos sobre governo, Congresso, eleições e Justiça. As matérias são produzidas com apoio de inteligência artificial a partir de agências e veículos citados no texto. Encontrou um erro? Escreva para [email protected].

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