TSE suspende propaganda de Lula por omitir nome de Alckmin, vice da chapa

Decisão liminar de André Mendonça vale apenas para a peça contestada por Flávio Bolsonaro, que poderá voltar ao ar após incluir Alckmin conforme a lei.

01/09/2026 19:31

3 min

O vice-presidente, Geraldo Alckmin (PSB), cumprimenta Lula antes de embarque para o Reino Unido, em maio de 2023.
O vice-presidente, Geraldo Alckmin (PSB), cumprimenta Lula antes...

O ministro André Mendonça determinou nesta terça – feira (1º) a suspensão de uma propaganda eleitoral da candidatura de à Presidência por não apresentar o nome do candidato a vice, Geraldo Alckmin (PSB). A decisão foi tomada em caráter liminar e restringe – se à peça contestada na Justiça Eleitoral.

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A medida atende parcialmente a uma ação apresentada por Flávio Bolsonaro (PL), que também é candidato ao Planalto. A representação questionou uma inserção exibida na televisão dentro do espaço de propaganda eleitoral gratuita.

Decisão suspende peça exibida na televisão

De acordo com a ação, a propaganda foi veiculada no dia 28 de agosto. O argumento levado ao ministro foi o de que o material não trazia a identificação de Geraldo Alckmin (PSB) como candidato a vice.

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André Mendonça determinou a interrupção da veiculação da peça específica. A decisão, no entanto, não alcança automaticamente outras propagandas produzidas ou exibidas pela mesma coligação.

Na prática, a suspensão vale para a propaganda que foi alvo da representação apresentada por Flávio Bolsonaro (PL). O ministro não determinou a retirada de outros materiais eleitorais que não tenham sido incluídos no questionamento.

Lei exige nome do vice em propaganda majoritária

A legislação eleitoral estabelece que as propagandas de candidatos a cargos majoritários também devem informar o nome do candidato a vice. A regra se aplica às peças de candidaturas que disputam a Presidência.

Além da menção ao vice, a norma define uma proporção mínima para a apresentação do nome. O nome do candidato a vice deve aparecer em tamanho de letra equivalente a pelo menos 30% do nome do titular da chapa.

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A exigência está prevista no artigo 36 da Lei das Eleições e também em resolução do TSE de 2019. Foi com base nessas regras que a representação questionou a inserção exibida no dia 28 de agosto.

Propaganda pode voltar ao ar após adequação

A decisão não impede que a propaganda seja reapresentada. Para isso, o material deverá ser ajustado às exigências legais, com a inclusão do nome de Geraldo Alckmin (PSB) e a observância do tamanho mínimo previsto para a identificação do candidato a vice.

A determinação desta terça – feira (1º) não impôs restrições a outras peças da coligação “Brasil Pronto pra Mais”, formada por PT e aliados. Esses materiais não foram atingidos pela liminar porque não fizeram parte da propaganda contestada por Flávio Bolsonaro (PL.

O alcance da decisão, portanto, permanece limitado à inserção analisada no processo. Caso a candidatura faça a correção exigida, a propaganda poderá voltar a ser veiculada na televisão dentro do espaço de propaganda eleitoral gratuita.

Marcos Oliveira é um veterano na cobertura política, com mais de 15 anos de atuação em veículos renomados. Formado pela Universidade de Brasília, ele se especializou em análise política e jornalismo investigativo. Marcos é reconhecido por suas reportagens incisivas e comprometidas com a verdade.

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