TSE libera consulta de local de votação para o segundo turno de 2026

Os brasileiros voltam às urnas no dia 25 de outubro para decidir o segundo turno da eleição presidencial e, em cinco estados e no Distrito Federal, também para o governo estadual. Na maioria dos casos, o eleitor vota no mesmo local do primeiro turno, mas quem pediu transferência temporária precisa redobrar a atenção.
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A Justiça Eleitoral recomenda que todos consultem novamente o endereço, a zona e a seção eleitoral antes de sair de casa. As informações podem ser verificadas pelo aplicativo e-Título ou pelo Autoatendimento Eleitoral do TSE (Tribunal Superior Eleitoral).
Quem pediu voto em trânsito precisa checar cada turno
O cuidado é ainda maior para quem solicitou voto em trânsito ou outra modalidade de transferência temporária. Esses pedidos podem valer só para o primeiro turno, apenas para o segundo, ou para os dois, dependendo da autorização recebida. Ter votado fora do município de origem em 4 de outubro não garante que a mesma regra valha no dia 25.
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Se a transferência foi autorizada somente para o primeiro turno, o eleitor volta à seção de origem no segundo. Já se o pedido contemplou apenas o segundo turno, a mudança passa a valer agora. Quem foi habilitado para ambos os turnos precisa observar o local indicado para cada votação — eles podem ser diferentes.
A conferência também é importante para quem teve a zona eleitoral alterada pelo tribunal regional, sem ter feito solicitação própria.
Como consultar o local de votação pelo e-Título
No aplicativo oficial e-Título, o eleitor deve acessar o menu inferior e selecionar “Onde votar”. A tela exibe o nome do local, o endereço completo, a zona e a seção eleitoral. Se necessário, é possível usar a opção de rota para planejar o deslocamento por um serviço de mapas.
Consulta pelo site do TSE também está disponível
Pelo Autoatendimento Eleitoral, no site do TSE, o caminho é: menu “Consultas” e opção “Onde votar”. Depois de preencher os dados solicitados, o sistema mostra o endereço, a zona e a seção. Quem tiver dificuldade com os canais digitais pode buscar ajuda em cartórios eleitorais, centrais de atendimento ou postos da Justiça Eleitoral.
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O eleitor habilitado para voto em trânsito não pode voltar à seção de origem no turno para o qual a transferência estiver válida. Mesmo que retorne ao município onde mantém seu domicílio eleitoral, fica impedido de votar lá. Se não puder comparecer ao local escolhido, deverá justificar a ausência.
Editoria:
Redação Política
A Redação Política reúne a cobertura do Clique Fatos sobre governo, Congresso, eleições e Justiça. As matérias são produzidas com apoio de inteligência artificial a partir de agências e veículos citados no texto. Encontrou um erro? Escreva para [email protected].



