TSE autoriza julgamento que pode cassar Cláudio Castro e novos desdobramentos no Rio!

Ministro Antonio Carlos Ferreira do TSE autoriza julgamento que pode cassar Cláudio Castro, governador do Rio. Irregularidades graves estão em jogo!

Ministro do TSE Libera Julgamento de Ações Contra Governador do Rio

O ministro do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), Antonio Carlos Ferreira, autorizou o julgamento de duas ações que podem resultar na cassação do governador do Rio de Janeiro, Cláudio Castro (PL). Além de Castro, outros políticos do estado estão sob investigação, como o ex-vice-governador Thiago Pampolha (MDB) e o presidente afastado da Alerj, Rodrigo Bacellar (União).

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As investigações apontam que Castro e Bacellar teriam criado 27 mil cargos “fantasmas” para empregar cabos eleitorais, os quais teriam contribuído para a reeleição de Castro em 2022. O julgamento das ações foi suspenso após um pedido de vista de Antonio Carlos Ferreira.

Antes da interrupção, a relatora do caso, ministra Isabel Gallotti, já havia votado pela cassação de Cláudio Castro e Rodrigo Bacellar, além de sugerir novas eleições no estado.

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Irregularidades e Consequências

A relatora destacou a gravidade das irregularidades cometidas pela gestão de Castro, que foram reconhecidas pelo Tribunal Regional Eleitoral do Rio (TRE-RJ). “As condutas praticadas pelos investigados revestem-se de gravidade no contexto eleitoral de 2022 no estado do Rio”, afirmou a ministra.

O prazo para a devolução da vista se encerrou na quarta-feira (18), permitindo que o processo seja retomado pelo plenário do TSE. Agora, cabe à presidente do TSE, ministra Cármen Lúcia, incluir o caso na pauta de julgamentos. A análise ainda depende dos votos de Antonio Carlos Ferreira, Cármen Lúcia, do ministro Nunes Marques e de outros membros da Corte.

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Se a cassação for confirmada, Cláudio Castro será declarado inelegível por oito anos, a contar da eleição de 2022, e uma nova eleição para o governo do Rio de Janeiro será necessária. Existe a possibilidade de que o julgamento seja adiado novamente, caso outro ministro solicite vista ao processo quando ele for retomado.