Tribunal indeferiu recurso e manteve sob suspensão a regra do Conselho Federal de Medicina que restringia o atendimento de jovens transgêneros

A regulamentação elevava a idade mínima para a realização de cirurgias de redesignação de 18 para 21 anos.

20/08/2025 18:02

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(Imagem de reprodução da internet).

O Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) rejeitou o recurso apresentado pelo Conselho Federal de Medicina (CFM) contra a determinação que suspendeu a resolução que vedava o emprego de bloqueadores de hormônios em adolescentes transgêneros e fortalecia as normas para a transição de gênero até os 21 anos.

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O desembargador federal Roberto Carvalho Veloso declarou que não visualizou risco de dano irreparável nem justificativa para alterar a decisão anterior sem a garantia do contraditório, mantendo, portanto, o veredito da Justiça Federal no Acre.

Com o despacho do TRF-1, protocolado na segunda-feira 18, a resolução permanece suspensa até o resultado definitivo do processo. É possível ainda apresentar recurso.

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A resolução, aprovada por consenso pelo CFM em abril, proibia médicos de prescreverem bloqueadores de hormônios para jovens que iniciaram a puberdade, destinados a atrasar o desenvolvimento de características físicas que não correspondiam ao gênero com o qual esses adolescentes se identificavam.

Diferentemente da hormonização, os bloqueadores não causam alterações duradouras no organismo. Se o paciente optar por interromper o tratamento, voltará a produzir os hormônios e as subsequentes transformações corporais.

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A regulamentação estabelece que a terapia de hormônio substitutivo passa a exigir idade mínima de 18 para 16 anos e o piso para a cirurgia de redesignação de gênero aumenta de 18 para 21 anos, prolongando o processo de transição.

Fonte por: Carta Capital

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