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Tribunal garante o fim da restrição à circulação de mototáxis na capital paulista

Apenas a União tem a competência para regulamentar o transporte de passageiros por motocicletas.

Por: Ricardo Tavares

03/09/2025 17:02

2 min de leitura

(Imagem de reprodução da internet).

A proibição do serviço de moto por aplicativo em São Paulo é inconstitucional, decidiu o Órgão Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo nesta quarta-feira 3. Os magistrados analisaram uma ação contra decreto do prefeito Ricardo Nunes (MDB) que vetou o serviço na capital e, por unanimidade, decidiram que a Prefeitura deve regulamentar a modalidade na cidade em até 90 dias.

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A compreensão do Órgão Especial do TJ se fundamentou no voto do desembargador Ricardo Dip, relator do caso, que considerou que somente a União pode legislar sobre o transporte de passageiros por motocicletas. Ele ressaltou que a norma municipal contraria os princípios da livre iniciativa e da livre concorrência.

Ao questionar a norma, a Confederação Nacional de Serviços sustentou que a proibição favorecia a clandestinidade e prejudicava usuários e motociclistas. “Os municípios não podem inovar no trânsito e transporte impedindo a utilização de motocicletas para o transporte individual e remunerado de passageiros mediante o uso de aplicativos se a legislação federal não possui proibição similar”, argumentou Dip ao defender a derrubada do decreto. Procurada, a prefeitura de São Paulo ainda não comentou o assunto.

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A partir de janeiro deste ano, as empresas 99 e Uber enfrentam uma disputa judicial com a administração municipal acerca da legalidade do serviço de transporte de passageiros por motocicletas. Anteriormente, o serviço, lançado na capital paulista pela 99, foi suspenso em razão de descumprimento de um decreto assinado por Nunes em janeiro de 2023, que proíbe essa modalidade de transporte na cidade.

A alegação do prefeito é que essa modalidade de transporte apresenta riscos aos passageiros e pode elevar o número de acidentes fatais envolvendo motocicletas. Contudo, as plataformas argumentam que as Prefeituras podem regulamentar e fiscalizar a atividade com requisitos específicos, sem que possuam o poder de proibí-la.

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Em maio de 2025, o juiz Josué Vilela Pimentel, da 8ª Vara da Fazenda Pública do TJ-SP, julgou a medida inconstitucional do decreto que proibia a atividade. Contudo, logo em seguida, o Ministério Público de Justiça voltou a suspender o funcionamento do Uber Moto e de outros aplicativos do setor, como a 99, até que o tribunal decidisse definitivamente sobre o recurso apresentado pela prefeitura.

Fonte por: Carta Capital

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Foto do Ricardo Tavares

Autor(a):

Ricardo Tavares

Fluente em quatro idiomas e com experiência em coberturas internacionais, Ricardo Tavares explora o impacto global dos principais acontecimentos. Ele já reportou diretamente de zonas de conflito e acompanha as relações diplomáticas de perto.

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