Tribunal define novo critério para improbidade administrativa e exige dolo em decisões

Tribunal valida exigência de dolo para improbidade administrativa, reafirmando critérios essenciais na legislação. Decisão unânime marca nova fase no tema

(Imagem de reprodução da internet).

Decisão sobre Improbidade Administrativa

No dia 28 de abril de 2026, o tribunal validou um dispositivo que requer a comprovação de dolo, ou seja, a intenção deliberada de realizar um ato ilícito, para que se caracterize a improbidade administrativa. Os ministros, em uma decisão unânime, concordaram que essa exigência está em conformidade com a Constituição, mantendo um dos principais aspectos da reforma da lei aprovada pelo Congresso em 2021.

CONTINUA DEPOIS DA PUBLICIDADE

Com essa decisão, foi reafirmado que erros administrativos, falhas de gestão ou condutas culposas, que não envolvem a intenção de cometer irregularidades, não são suficientes para configurar improbidade. Durante o julgamento, o ministro Alexandre de Moraes destacou que a figura do “corrupto culposo” é difícil de ser caracterizada e defendeu a manutenção da jurisprudência da Corte, que exige dolo para a responsabilização.

Essa atualização é um passo importante na definição dos critérios que regem a improbidade administrativa no país.

CONTINUA DEPOIS DA PUBLICIDADE