Tribunal decreta segunda falência Oi devido à dívida de R44 bilhões
Tribunal decreta segunda falência Oi devido à dívida de R44 bilhões, consolidando crise financeira na operadora brasileira.
Os desembargadores de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro decretaram nesta terça – feira (25) a falência da operadora telefônica Oi.
A decisão foi unânime ao negar recursos apresentados pelos bancos credores Bradesco e Itaú. Com este veredito, os magistrados reconheceram — já em menos de um ano— o estado de insolvência definitivo da companhia no país.
Detalhamento dos processos judiciais
O processo não é inédito: houve uma primeira decretação de falência para Oi ainda em novembro de 2025, após iniciar seu primeiro pedido de recuperação judicial em dezembro de 2022. Contudo, essa determinação inicial veio a ser suspensa devido aos recorrentes feitos por parte das instituições bancárias creadoras.
Essa reversão levou a empresa gigante do setor de telecomunicações ao segundo ciclo de recuperações jurídicas perante os tribunais e credores envolvidos na disputa financeira da companhia.
Dívidas pendentes e medidas judiciais
Os bancos argumentavam que interromper as operações poderia causar prejuízos irreparáveis para clientes, funcionários ou demais grupos credor no mercado brasileiro.
Apesar dos esforços apresentados pelos setores financeiros,
a Oi não conseguiu cobrir uma dívida estimada em R 44 bilhões (quarenta e quatro bilhões de reais), envolvendo cerca de 164 mil diferentes prestadores de serviço creditórios ao longo do tempo.
Garantia aos direitos trabalhistas. A desembargadora Monica Maria Costa Di Piero enfatizou na decisão a importância crucial de zelar pelo direito dos trabalhadores envolvidos.
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Segundo ela, é fundamental que todos os diretos constitucionais e também aqueles previstos nas leis trabalhistas sejam preservados durante o processo falimentar da empresa. A magistrada determinou ainda várias nomeações para conduzir este complexo caso judicial em andamento no Rio de Janeiro.
O futuro patrimonial após a qubra
Para Bruno Medeiros Durão, especialista reconhecido tanto por Direito Bancário quanto pela Recuperação Tributária, o foco central agora muda do mero reconhecimento da insolvência até avaliar exatamente qual será a qualidade física dos bens remanescentes.
“A questão que surge com esta falência é muito detalhada e precisa ser acompanhada atentamente: não basta apenas saber os valores devidos; há uma necessidade urgente de determinar quanta riqueza poderá efetivamente virar dinheiro,” avalia. Ele explica ainda que se deve identificar quais ativos estão livres para venda imediata ou vinculados em garantias específicas.
Administração judicial nomeada
Para dar seguimento ao processo na Justiça fluminense, foram contratadas várias partes especializadas no âmbito da administração judiciária do caso Oi. A desembargadora Monica Maria Costa Di Piero anunciou a contratação formal dos advogados Bruno Rezende como administrador judicial principal.
Além disso, Adriano Pinto Machado foi designado o papel de observador judicial e os escritórios Pinto Machado Advogados bem como Sergio Zveiter assumirão suas funções junto à justiça para auxiliar neste complexo trâmite legal.