A 4ª Vara do Trabalho de Porto Velho (RO) confirmou a rescisão do contrato de trabalho por justa causa de uma empregada que praticava jogos de azar, especificamente o “jogo do tigrinho”, em horário de trabalho.
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A decisão, assinada pelo juiz substituto Charles Luz de Trois, constatou que a vendedora infringiu os princípios da boa-fé e da confiança exigidos no vínculo empregatício.
A empresa apresentou evidências em formatos de imagem, provenientes do aplicativo de mensagens da colaboradora, indicando sua participação em jogos de azar durante o expediente.
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Trois argumentou que os atrasos, a desorganização no atendimento, o uso indevido de bens e a prática de jogos de azar evidenciam a quebra de confiança, elemento essencial na relação de emprego.
A defesa sustentou que a rescisão contratual ocorreu sem prévia notificação e sem o pagamento adequado das verbas rescisórias, o que o juiz considerou improcedente. É possível interpor recurso contra a decisão.
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Fonte por: Carta Capital