TRF2 revoga proibição de imposto sobre exportação de petróleo e gera polêmica econômica

TRF2 revoga proibição de imposto sobre exportação de petróleo, impactando grandes empresas. Entenda as implicações dessa decisão crucial para a economia!

17/04/2026 20:16

2 min

TRF2 revoga proibição de imposto sobre exportação de petróleo e gera polêmica econômica
(Imagem de reprodução da internet).

TRF2 Suspende Decisão sobre Imposto de Exportação de Petróleo

O Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2) aceitou, na última sexta-feira (17), o pedido da União para revogar uma decisão que proibia a cobrança do imposto sobre as exportações de petróleo. A alíquota de 12% foi proposta pelo governo federal como uma contrapartida à subvenção do diesel, com o objetivo de controlar os preços do combustível no Brasil.

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No início de abril, a Justiça Federal do Rio de Janeiro havia atendido a um pedido das empresas Shell, Equinor, Petrogal, Repsol e Total Energies. O juiz federal Humberto de Vasconcelos Sampaio, da 1ª Vara, destacou que a norma, ao vincular a cobrança do imposto ao financiamento de despesas estatais, exclui a possibilidade de considerar o tributo como um instrumento de política cambial ou regulação do comércio exterior.

Decisão do TRF2 e Impactos Econômicos

Na decisão recente, o presidente do TRF2, Luiz Paulo da Silva Araújo Filho, argumentou que a liminar anterior poderia causar “grave” lesão à economia pública. Ele ressaltou que a suspensão da cobrança para cinco das principais empresas exploradoras e produtoras de petróleo poderia comprometer as medidas urgentes adotadas para mitigar os efeitos econômicos decorrentes da situação atual.

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Araújo Filho também questionou os argumentos apresentados na Justiça do Rio e afirmou que a medida possui “caráter de absoluta excepcionalidade”. Ele enfatizou que a suspensão da decisão só seria justificável em casos de efetivo “risco de grave lesão à ordem, à saúde, à segurança e à economia públicas”, baseando-se em decisões anteriores do Supremo Tribunal Federal (STF).

O presidente do tribunal ainda destacou que, conforme a Constituição, o imposto de exportação não está sujeito à observância da anterioridade e suas alíquotas podem ser alteradas pelo Poder Executivo devido ao “caráter extremamente dinâmico do comércio exterior”.

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Ele concluiu afirmando que a situação atual não se trata de uma oscilação normal de valores, mas sim de uma variação abrupta que impacta imediatamente os preços.

Autor(a):

Com uma carreira que começou como stylist, Sofia Martins traz uma perspectiva única para a cobertura de moda. Seus textos combinam análise de tendências, dicas práticas e reflexões sobre a relação entre estilo e sociedade contemporânea.

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