TRE-SP reverte medida que tirou inelegibilidade de Pablo Marçal
TRE-SP reverte sanção que tirava inelegibilidade de Pablo Marçal após análise judicial detalhada.
O Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE – SP) alterou na última terça – feira, dia 25, o status eleitoral do político Pablo Marçal (PRTB). A Corte revogou uma decisão que havia tornado o candidato inelegível por um período de oito anos.
A reversão da sanção ocorreu após julgamento em primeira instância e foi decidida pelos desembargadores com cinco votos favoráveis para os contrários, entendendo a ação movida pelo diretório municipal do Partido Socialista Brasileiro (PSB) como improcedente.
O processo original apontava dez atos ilícitos praticados durante sua campanha pela prefeitura de São Paulo no pleito de 2024.
TRE revisa cassação: não houve abuso na comunicação
Inicialmente, o juiz reconhecera dois pontos das acusações feitas contra Marçal. Um deles era relacionado à divulgação de conteúdo que questionou tanto o próprio sistema eleitoral quanto a imparcialidade da Justiça Eleitoral e fez ofensas aos adversários políticos em suas plataformas digitais pessoais.
Outro ponto abordado foi um site do então candidato acusado por incitar os eleitores a imprimir materiais próprios para campanha, configurando suposta burla às regras sobre arrecadação e gastos.
No entanto, ao avaliar todo o conjunto dos fatos no âmbito judicial, o tribunal concluiu pela ausência de abuso de poder ou uso indevido dos meios de comunicação social durante as eleições mencionadas. Com esse entendimento específico, afastaram definitivamente a sanção que impunha oito anos de inelegibilidade à figura política.
Debate jurídico: crítica versus ameaça institucional
O juiz Regis de Castilho foi quem proferiu o voto vencedor na causa da revogação do impedimento legal. Segundo ele, os discursos emitidos por Marçal foram considerados meramente críticos em relação ao Judiciário e não representavam uma realmeaça funcional contra a Justiça Eleitoral como um todo.
Leia também
A decisão contou com votos favoráveis dos desembargadores Roberto Maia e Mairan Maia Junior, além das juízas Cláudia Bedotti e Danyelle Galvão. Em contraste direto à posição majoritária, o relator original da ação era o juiz Cláudio Langroiva; sua opinião divergiu totalmente sobre a anulação de parte da acusação inicial.
Langroiva argumentou que as falas do político ultrapassaram os limites aceitos pela liberdade de expressão ao propagar informações falsas ou discursos considerados desprezo tanto pelo Estado Democrático de Direito quanto por suas instituições constituintes.
Sobre o caso específico envolvendo materiais impressos via site, Castilho e ele concordam na inexistência de ilicitude jurídica no tema.
Recurso ainda é possível para autores
Ainda em relação à questão dos gastos com material propagandístico feito pelos próprios encarregados da campanha, Langroiva reforçou seu entendimento jurídico: “nada há que comprove o efetivo engajamento de eleitores na produção desse material de propaganda, de modo que restasse configurado o ilícito do artigo 30 – A ou mesmo o abuso de poder econômico”.
Com a decisão final proferida pelo TRE – SP sobre este caso específico e os fatos apurados pela primeira instância judicial. Os responsáveis por moverem as acusações contra Marçal ainda têm direito ao recurso legal.