TRE-RJ impede empresário de registrar “Bolsonaro” na urna eleitoral

Empresário vê registro de “Bolsonaro” na urna barrado pelo TRE-RJ devido a restrições técnicas e legais.

O ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) após sair do hospital DF Star, em Brasília. Foto: Pablo Porciuncula/AFP

O Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro determinou que um empresário precisa alterar o nome escolhido para disputar uma vaga como deputado federal pelo PL em suas candidaturas eleitorais.

Em seu pleito, o candidato tentava registrar na urna eletrônica a nomenclatura “Renato Araújo do Bolsonaro“. Contudo, os órgãos judiciais apontaram irregularidades técnicas com relação à forma correta e legalmente aceita pela Justiça Eleitoral.

O desembargador Paulo Cesar Salomão Filho foi quem detalhou essas exigências no caso dentro da função de relator perante o TRE – RJ.

O desacordo entre nomes propostos e resoluções

Segundo dispositivos legais citados por Desembargador Paulo César Salomão Filho, havia um claro desencontro entre como ele tentou registrar seu nome na urna eletrônica e as diretrizes estabelecidas em resolução sobre a escolha e registro dos candidatos ao pleito federal.

A regra é bastante específica quanto à composição do texto que deve constar visivelmente para os votantes nas urnas digitais.

A principal restrição técnica apontada pelo relator envolve o limite de caracteres permitidos no campo da candidatura: não pode ultrapassar 30 letras ou números. Essa limitação visa garantir tanto a padronização visual das eleições quanto evitar ambiguidades nos dados registrados pelos partidos políticos envolvidos.

Critério legal na definição nominal

Além do número máximo de grafias, as resoluções eleitorais definem exatamente quais tipos de nomes podem ser utilizados e como eles devem se relacionar com a identidade civil plena do candidato. O nome que aparece para os votos deve obrigatoriamente incluir prenome (primeiro nome), sobrenome familiar, cognomes adicionais, além da possibilidade de usar um apelido ou o próprio nome pelo qual é mais conhecido no âmbito social.

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No entanto, essa flexibilidade não anula requisitos rigorosos voltados à clareza democrática: primeiramente, jamais pode haver qualquer tipo de dúvida quanto quem realmente está concorrendo ao cargo; em segundo lugar, nunca poderá ofender as normas sobre pudor público nem apresentar conteúdo considerado ridículo ou irreverente pela Justiça Eleitoral.

A decisão do TRE – RJ reforça que a nomenclatura na urna eletrônica deve ser uma representação fiel e técnica dos dados cadastrais. O objetivo central dessas regras complexas — como apontou Paulo Cesar Salomão Filho —, é assegurar um processo eleitoral transparente onde o voto seja direcionado sem margem para confusões identitárias entre os pleiteadores.