TRE-PR aprova candidatura de Deltan Dallagnol ao Senado por 4 votos a 3

O julgamento de mais de sete horas avaliou processos disciplinares no MPF e a decisão anterior do TSE sobre a Lei da Ficha Limpa.

Deltan Dallagnol durante discurso na Câmara

O TRE – PR (Tribunal Regional Eleitoral do Paraná) decidiu, na noite de terça – feira (8), deferir o registro de candidatura do ex – deputado federal Deltan Dallagnol ao Senado. O julgamento terminou com 4 votos a favor e 3 contrários.

A análise durou mais de 7 horas e envolveu a discussão e a votação do caso por dez juízes. A decisão acolheu os argumentos apresentados pela defesa e considerou, neste momento, que não havia impedimento para a candidatura.

Relatora votou pela elegibilidade de Deltan

Relatora do processo, Vanessa Jamus Marchi votou pelo reconhecimento da elegibilidade de Deltan. Durante a sessão, ela afirmou que “a situação se alterou e não se verifica, neste momento, a causa de inelegibilidade”.

O advogado Luiz Eduardo Peccinin foi o primeiro representante da defesa a se pronunciar. Ele sustentou que “o TSE já reconheceu que Deltan Dallagnol deixou o Ministério Público quando respondia a procedimentos disciplinares, justamente para evitar uma eventual demissão”.

A argumentação mencionada por Peccinin se relaciona a uma decisão anterior do TSE. Na ocasião, o relator do caso, ministro Benedito Gonçalves, entendeu que o então parlamentar havia cometido fraude contra a Lei da Ficha Limpa.

Entenda o caso envolvendo o registro

Deltan Dallagnol pediu exoneração do MPF (Ministério Público Federal) 11 meses antes das eleições. Naquele momento, ele respondia a processos internos na instituição, que apuravam a conduta do então procurador da Operação Lava Jato.

Esses procedimentos disciplinares poderiam levar à demissão e, como consequência, à inelegibilidade de Dallagnol. Para o relator Benedito Gonçalves, a saída do Ministério Público ocorreu justamente quando os processos estavam em andamento, o que caracterizaria uma fraude contra a Lei da Ficha Limpa.

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Deltan Dallagnol se candidatou às eleições de 2022, e o TRE aprovou o registro de candidatura. Houve recurso ao TSE, mas, como ainda não existia uma decisão definitiva, ele pôde participar da eleição, foi eleito e assumiu o cargo.

Depois, o caso foi analisado pelo Tribunal Superior, que cassou o registro de candidatura. A nova decisão do TRE – PR, tomada por 4 votos a 3, acolheu a defesa e voltou a reconhecer o deferimento do registro de candidatura do ex – deputado federal ao Senado.