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Toffoli afirma que a discussão sobre a responsabilidade de redes sociais por conteúdos não se configura como censura

As decisões proferidas por Toffoli e Luiz Fux examinam o artigo 19 do Marco Civil da Internet, que concede imunidade às plataformas em relação a prejuízos decorrentes de conteúdos publicados por seus usuários.

Por: Lucas Almeida

04/06/2025 20:41

1 min de leitura

(Imagem de reprodução da internet).

O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), declarou que a responsabilização das redes sociais por conteúdos ilícitos publicados pelos usuários, em análise na Corte, não se equipara a censura. “Não estamos tratando de censura, de restringir a liberdade de expressão, o que estamos abordando é o momento em que se estabelece a responsabilização”.

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A questão é debatida por meio de duas ações, propostas por Toffoli e Luiz Fux. As ações questionam violação aos direitos autorais e divulgação de fotos íntimas sem consentimento.

A Cláusula 19 estabeleceu uma imunidade de responsabilidade pelo período entre a publicação e a decisão judicial. Se, após uma sentença, seja liminar ou definitiva, a plataforma a revoga, cumprindo a decisão judicial, e esse período, que pode ter de 1, 2, 10 ou 20 anos, fica totalmente isento. Assim, trata-se de qual é o momento do início da responsabilidade civil pelo dano causado.

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Toffoli também declarou que ainda não avaliou o pedido apresentado pela Advocacia-Geral da União (AGU) para adiantar os efeitos do julgamento. “Considerando que o processo foi distribuído, não analisei o pedido de tutela antecipada tendo em vista que o julgamento prossegue já no mérito”, afirmou.

Com informações da AFP, publicado por Carolina Ferreira.

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Fonte por: Jovem Pan

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Autor(a):

Lucas Almeida

Lucas Almeida é o alívio cômico do jornal, transformando o cotidiano em crônicas hilárias e cheias de ironia. Com uma vasta experiência em stand-up comedy e redação humorística, ele garante boas risadas em meio às notícias.

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