TJDFT mantém decisão favorável a jornalistas em caso de queixa-crime contra uso de apelido

Decisão do TJDFT sobre Queixa-Crime contra Jornalistas
A 3ª Turma Criminal do TJDFT (Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios) decidiu, por unanimidade, negar um recurso e manter a rejeição de uma queixa-crime contra dois jornalistas. Com essa decisão, o colegiado validou o uso de apelidos em reportagens, considerando que o lobista ficou conhecido dessa forma durante investigações sobre fraudes bilionárias em um instituto.
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A Corte também enfatizou que publicações baseadas em investigações oficiais não configuram crimes contra a honra, desde que não haja intenção deliberada de ofender.
O lobista Antunes recorreu à Justiça após reportagens do portal Fatos Online mencionarem a suposta aquisição de uma mansão avaliada em cerca de R$ 30 milhões, localizada em Trancoso (BA), com pagamento em dinheiro vivo. Na ação, ele alegou que os textos imputavam falsamente crimes como lavagem de dinheiro e utilizavam seu apelido de forma pejorativa, visando atingir sua honra.
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Relato do Desembargador
O desembargador Jesuíno Rissato, relator do caso, afirmou que as reportagens abordaram fatos de interesse público e estavam fundamentadas em investigações de órgãos como a PF (Polícia Federal) e o Ministério Público. Ele destacou que não houve imputação direta e categórica de crime, nem demonstração de intenção específica de ofensa, que são requisitos necessários para caracterizar calúnia, difamação ou injúria.
Em relação ao uso do apelido “Careca do INSS”, os desembargadores ressaltaram que o termo não foi criado pelos jornalistas, já é amplamente utilizado na mídia e não houve comprovação de uso com finalidade ofensiva. Para o tribunal, nesses casos, o apelido serve como um elemento de identificação pública, e não como um instrumento de ofensa.
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O relator escreveu: “O apelido está amplamente difuso no noticiário, funcionando como marcador de identificação pública, e não como instrumento autônomo de vilipêndio. Sem o propósito específico de ofender, inexiste subsunção ao tipo de injúria.”
Autor(a):
Ricardo Tavares
Fluente em quatro idiomas e com experiência em coberturas internacionais, Ricardo Tavares explora o impacto global dos principais acontecimentos. Ele já reportou diretamente de zonas de conflito e acompanha as relações diplomáticas de perto.



