Decisão da 13ª Vara da Fazenda Pública de São Paulo sobre aborto em casos de stealthing
No dia 21 de outubro de 2025, a 13ª Vara da Fazenda Pública de São Paulo emitiu uma ordem para cumprir uma decisão da instância superior. Essa decisão concedeu efeito suspensivo e revogou a liminar que permitia a realização de abortos legais em situações de gestação resultante da retirada não consentida de camisinha, prática conhecida como stealthing.
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O despacho foi registrado no processo número 1015025-03.2025.8.26.0053, onde consta a determinação: “Cumpra-se a decisão da Superior Instância que deferiu o efeito suspensivo para cassar a liminar deferida”. A medida segue a decisão do desembargador Borelli Thomaz, relator do agravo de instrumento nº 2335112-49.2025.8.26.0000, julgado pela 13ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo.
Motivos da decisão
No despacho, Borelli Thomaz argumentou que a tutela buscada por meio de ação popular era “inviável”, pois o pedido não se referia a dano ao patrimônio público ou à moralidade administrativa, requisitos essenciais para esse tipo de ação. Ele finalizou afirmando que concedia o efeito suspensivo, anulando temporariamente a liminar da 1ª instância. A decisão foi assinada em 20 de outubro de 2025 e comunicada à 13ª Vara no dia seguinte.
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A liminar original, concedida em 20 de março de 2025, determinava que o CESMU (Centro de Referência da Saúde da Mulher) realizasse o procedimento de interrupção da gravidez em casos de violência sexual por stealthing. Essa prática é considerada análoga ao estupro na legislação penal brasileira, pois envolve a fraude que elimina o consentimento durante o ato sexual.
Contexto da ação
A ação foi proposta por representantes da Bancada Feminista do Psol, que atuam na Câmara Municipal de São Paulo e na Alesp (Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo). O grupo defendeu que o sistema de saúde municipal deveria incluir os casos de stealthing entre as situações em que o aborto é legalmente permitido.
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Com a concessão do efeito suspensivo pela instância superior, a autorização liminar não está mais em vigor enquanto o recurso aguarda o julgamento do mérito. A legislação brasileira permite o aborto em três circunstâncias: em casos de estupro, quando há risco de morte para a gestante e em situações de anencefalia fetal, que é a má-formação do cérebro do feto.
Definição de stealthing
O termo stealthing, que pode ser traduzido como “furtivo”, refere-se à prática de remover o preservativo de forma intencional e sem o consentimento do parceiro durante a relação sexual. Essa conduta é considerada crime desde a reforma do Código Penal em 2009, que incluiu disposições sobre fraude no ato sexual.
De acordo com o artigo pertinente, “ter conjunção carnal ou praticar outro ato libidinoso com alguém, mediante fraude ou outro meio que impeça ou dificulte a livre manifestação de vontade da vítima” é um crime. A pena prevista varia de 2 a 6 anos de reclusão, podendo ser aumentada com multa se houver finalidade econômica na conduta.
