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TJ-SP anula liminar que permitia aborto após retirada de camisinha sem consentimento

Decisão proíbe remoção do preservativo sem consentimento da vítima. Confira todos os detalhes no Poder360.

Por: Gabriel Furtado

22/10/2025 8:50

3 min de leitura

(Imagem de reprodução da internet).

Decisão da 13ª Vara da Fazenda Pública de São Paulo sobre aborto em casos de stealthing

No dia 21 de outubro de 2025, a 13ª Vara da Fazenda Pública de São Paulo emitiu uma ordem para cumprir uma decisão da instância superior. Essa decisão concedeu efeito suspensivo e revogou a liminar que permitia a realização de abortos legais em situações de gestação resultante da retirada não consentida de camisinha, prática conhecida como stealthing.

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O despacho foi registrado no processo número 1015025-03.2025.8.26.0053, onde consta a determinação: “Cumpra-se a decisão da Superior Instância que deferiu o efeito suspensivo para cassar a liminar deferida”. A medida segue a decisão do desembargador Borelli Thomaz, relator do agravo de instrumento nº 2335112-49.2025.8.26.0000, julgado pela 13ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo.

Motivos da decisão

No despacho, Borelli Thomaz argumentou que a tutela buscada por meio de ação popular era “inviável”, pois o pedido não se referia a dano ao patrimônio público ou à moralidade administrativa, requisitos essenciais para esse tipo de ação. Ele finalizou afirmando que concedia o efeito suspensivo, anulando temporariamente a liminar da 1ª instância. A decisão foi assinada em 20 de outubro de 2025 e comunicada à 13ª Vara no dia seguinte.

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A liminar original, concedida em 20 de março de 2025, determinava que o CESMU (Centro de Referência da Saúde da Mulher) realizasse o procedimento de interrupção da gravidez em casos de violência sexual por stealthing. Essa prática é considerada análoga ao estupro na legislação penal brasileira, pois envolve a fraude que elimina o consentimento durante o ato sexual.

Contexto da ação

A ação foi proposta por representantes da Bancada Feminista do Psol, que atuam na Câmara Municipal de São Paulo e na Alesp (Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo). O grupo defendeu que o sistema de saúde municipal deveria incluir os casos de stealthing entre as situações em que o aborto é legalmente permitido.

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Com a concessão do efeito suspensivo pela instância superior, a autorização liminar não está mais em vigor enquanto o recurso aguarda o julgamento do mérito. A legislação brasileira permite o aborto em três circunstâncias: em casos de estupro, quando há risco de morte para a gestante e em situações de anencefalia fetal, que é a má-formação do cérebro do feto.

Definição de stealthing

O termo stealthing, que pode ser traduzido como “furtivo”, refere-se à prática de remover o preservativo de forma intencional e sem o consentimento do parceiro durante a relação sexual. Essa conduta é considerada crime desde a reforma do Código Penal em 2009, que incluiu disposições sobre fraude no ato sexual.

De acordo com o artigo pertinente, “ter conjunção carnal ou praticar outro ato libidinoso com alguém, mediante fraude ou outro meio que impeça ou dificulte a livre manifestação de vontade da vítima” é um crime. A pena prevista varia de 2 a 6 anos de reclusão, podendo ser aumentada com multa se houver finalidade econômica na conduta.

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Stealthing
Foto do Gabriel Furtado

Autor(a):

Gabriel Furtado

Gabriel é economista e jornalista, trazendo análises claras sobre mercados financeiros, empreendedorismo e políticas econômicas. Sua habilidade de prever tendências e explicar dados complexos o torna referência para quem busca entender o mundo dos negócios.

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