TCE-PR alertou sobre risco do Banco Master em fundo de previdência de Imbituva

O TCE – PR (Tribunal de Contas do Estado do Paraná) pediu, no dia 6 de abril de 2026, a apuração de possível dano de cerca de R 4 milhões relacionado a uma aplicação do Fundo de Previdência Municipal de Imbituva em letras financeiras emitidas pelo Banco Master.
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O investimento foi feito por meio do RPPS (Regime Próprio de Previdência Social) na Previdência de Imbituva, no Paraná. Antes da liquidação da instituição, o Tribunal já havia alertado para os riscos da operação.
Tribunal apontou riscos na aplicação
De acordo com o documento, os recursos depositados no Banco Master não tinham cobertura do FGC (Fundo Garantidor de Crédito). Após a liquidação da instituição, essa ausência de garantia “impôs consequências críticas aos investidores”, explica o relatório.
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A unidade técnica do TCE – PR, a CAGE (Coordenadoria de Acompanhamento de Atos de Gestão), identificou três problemas principais. O primeiro foi o descumprimento da Política de Investimentos, porque o ativo adquirido apresentava rating inferior ao mínimo exigido.
O Tribunal também apontou um risco relevante de crédito na Letra Financeira do Banco Master. Segundo a análise, o ativo escolhido pelo RPPS tinha risco inadequado ao perfil de risco do próprio regime de previdência.
Naquele momento, ainda não havia prejuízo consolidado, mas existia expectativa de dano. Por isso, o TCE – PR classificou a situação como uma operação com potencial de causar perdas aos recursos previdenciários.
Erro na identificação e decisão de manter o investimento
O lançamento da aplicação financeira foi feito inicialmente com um erro. O contador do FUNPREV registrou “Genial Investimentos” como instituição emissora, embora o emissor fosse o Banco Master.
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Genial Investimentos atuou como a corretora responsável pela aplicação financeira. O recurso, porém, foi efetivamente aplicado em uma letra financeira emitida pelo Banco Master, e não na própria corretora.
Diante dos riscos apontados, o TCE – PR não apenas indicou a irregularidade da operação, mas também determinou a realização de uma assembleia. O encontro deveria deliberar sobre a manutenção ou o desinvestimento do ativo.
Segundo o documento, a gestão “optou pela manutenção da aplicação baseado em pareceres e expectativas de mercado, apesar da advertência da Corte de Contas”. Ao relatar o caso, o responsável pelo documento do TCE – PR solicitou a apuração de possível dano em cerca de R 4 milhões e a intimação do Fundo de Previdência Municipal de Imbituva como interessado.
Autor(a):
Gabriel Furtado
Gabriel é economista e jornalista, trazendo análises claras sobre mercados financeiros, empreendedorismo e políticas econômicas. Sua habilidade de prever tendências e explicar dados complexos o torna referência para quem busca entender o mundo dos negócios.



