O Supremo Tribunal Federal (STF) começou, na sexta-feira (30), a análise de um caso que examina se estados podem determinar que supermercados e locais parecidos sejam obrigados a modificar carrinhos de compras para o transporte de crianças com deficiência ou mobilidade restrita.
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O caso foi levado ao STF após um recurso da Associação Paulista de Supermercados (APAS), que contesta a validade de uma norma do estado de São Paulo.
A legislação exige que supermercados e hipermercados ajustem no mínimo 5% de seus carrinhos de compras para atender a esse público. O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) já havia validado a regra, e a associação recorreu ao STF.
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O caso foi considerado de repercussão geral, fazendo com que a compreensão da Corte se tornasse obrigatória para todas as instâncias em processos anás.
Os ministros da Corte realizam a análise no plenário virtual, depositando votos eletronicamente, sem discussão presencial. O julgamento iniciou nesta sexta-feira (30) e deve terminar em 6 de junho.
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Até então, o relator do caso, ministro Gilmar Mendes, foi o único a votar. Ele se manifestou contra o recurso da APAS e defendeu a constitucionalidade da lei paulista que exige que os supermercados adaptem 5% dos carrinhos de compras.
“Sugiro a consolidação da seguinte tese, com alcance de repercussão geral: A lei estadual que determina a necessidade de ajuste percentual em carrinhos de compras para o transporte de crianças com deficiência ou mobilidade reduzida, conforme declarado por Mendes em seu voto.”
O recurso sustenta que a norma viola os princípios da igualdade e da livre iniciativa, por não abranger todo o comércio varejista, ao impor obrigações específicas ao setor de supermercados sem contrapartidas.
Gilmar Mendes, contudo, considerou que a distinção prevista na lei é legítima e não arbitrária, justificando-se pelo fato de que supermercados são locais em que consumidores permanecem por períodos prolongados, frequentemente acompanhados por suas famílias.
O ministro declarou que a discriminação efetuada pelo legislador estadual possui justificativa legítima, tendo em vista que se trata de estabelecimentos comerciais em que os consumidores e suas famílias passam uma quantidade considerável de tempo.
O ministro também destacou que a decisão está em consonância com outras já julgadas pelo STF, visando a inclusão e acessibilidade de pessoas com deficiência.
A decisão está em consonância com uma linha de decisões desta Corte […] que reconhece a constitucionalidade de normas estaduais que visam promover a acessibilidade e a inclusão completa de pessoas com deficiência na sociedade, mesmo com potenciais limitações à livre iniciativa, declarou o ministro.
Fonte por: CNN Brasil