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Suprema Corte analisa questão referente à adequação de carrinhos de supermercado

Supremo analisa constitucionalidade de lei estadual que determina adaptação de 5% de veículos para assegurar acessibilidade de crianças.

Por: Gabriel Furtado

30/05/2025 16:50

3 min de leitura

(Imagem de reprodução da internet).

O Supremo Tribunal Federal (STF) começou, na sexta-feira (30), a análise de um caso que examina se estados podem determinar que supermercados e locais parecidos sejam obrigados a modificar carrinhos de compras para o transporte de crianças com deficiência ou mobilidade restrita.

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O caso foi levado ao STF após um recurso da Associação Paulista de Supermercados (APAS), que contesta a validade de uma norma do estado de São Paulo.

A legislação exige que supermercados e hipermercados ajustem no mínimo 5% de seus carrinhos de compras para atender a esse público. O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) já havia validado a regra, e a associação recorreu ao STF.

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O caso foi considerado de repercussão geral, fazendo com que a compreensão da Corte se tornasse obrigatória para todas as instâncias em processos anás.

Os ministros da Corte realizam a análise no plenário virtual, depositando votos eletronicamente, sem discussão presencial. O julgamento iniciou nesta sexta-feira (30) e deve terminar em 6 de junho.

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Até então, o relator do caso, ministro Gilmar Mendes, foi o único a votar. Ele se manifestou contra o recurso da APAS e defendeu a constitucionalidade da lei paulista que exige que os supermercados adaptem 5% dos carrinhos de compras.

“Sugiro a consolidação da seguinte tese, com alcance de repercussão geral: A lei estadual que determina a necessidade de ajuste percentual em carrinhos de compras para o transporte de crianças com deficiência ou mobilidade reduzida, conforme declarado por Mendes em seu voto.”

O recurso sustenta que a norma viola os princípios da igualdade e da livre iniciativa, por não abranger todo o comércio varejista, ao impor obrigações específicas ao setor de supermercados sem contrapartidas.

Gilmar Mendes, contudo, considerou que a distinção prevista na lei é legítima e não arbitrária, justificando-se pelo fato de que supermercados são locais em que consumidores permanecem por períodos prolongados, frequentemente acompanhados por suas famílias.

O ministro declarou que a discriminação efetuada pelo legislador estadual possui justificativa legítima, tendo em vista que se trata de estabelecimentos comerciais em que os consumidores e suas famílias passam uma quantidade considerável de tempo.

O ministro também destacou que a decisão está em consonância com outras já julgadas pelo STF, visando a inclusão e acessibilidade de pessoas com deficiência.

A decisão está em consonância com uma linha de decisões desta Corte […] que reconhece a constitucionalidade de normas estaduais que visam promover a acessibilidade e a inclusão completa de pessoas com deficiência na sociedade, mesmo com potenciais limitações à livre iniciativa, declarou o ministro.

Fonte por: CNN Brasil

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Foto do Gabriel Furtado

Autor(a):

Gabriel Furtado

Gabriel é economista e jornalista, trazendo análises claras sobre mercados financeiros, empreendedorismo e políticas econômicas. Sua habilidade de prever tendências e explicar dados complexos o torna referência para quem busca entender o mundo dos negócios.

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