STM mantém condenação de civis por comércio ilegal de armas furtadas em 2023
STM mantém condenação de civis por comércio ilegal de armas, com penas de 18 anos. Descubra os detalhes do esquema que chocou o país em 2023.
STM Confirma Condenação de Civis por Comércio Ilegal de Armas
O Superior Tribunal Militar (STM) decidiu, por unanimidade, manter a condenação de dois civis envolvidos na venda de metralhadoras furtadas do Arsenal de Guerra de São Paulo (AGSP) em 2023. A Corte rejeitou os recursos apresentados pelas defesas e confirmou a pena de 18 anos de reclusão para cada um, devido ao crime de comércio ilegal de armas de fogo de uso proibido ou restrito.
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O caso remonta ao furto de 13 metralhadoras calibre .50, oito metralhadoras calibre 7,62 e um fuzil. As investigações revelaram que militares envolvidos no esquema aproveitaram o feriado da Independência para retirar o material bélico da unidade. O Ministério Público Militar (MPM) denunciou que os dois civis desempenharam papéis distintos na operação.
Detalhes da Participação dos Acusados
Um dos civis foi identificado como responsável pela conferência e embalagem das armas, enquanto o outro atuou como intermediário na negociação de quatro metralhadoras calibre .50, fornecendo o contato de um comprador clandestino na região de fronteira entre Mato Grosso do Sul e Paraguai.
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O relator do caso, ministro Péricles Aurélio Lima de Queiroz, destacou que a confissão do primeiro réu foi um dos principais fatores que sustentaram a condenação. O acusado admitiu, tanto na fase policial quanto em juízo, que intermediou a venda das metralhadoras e atuou como elo entre os integrantes do esquema e um comprador conhecido pelo apelido de “Saci”.
Decisões do STM e Implicações da Condenação
O ministro ressaltou que a confissão foi corroborada por depoimentos de corréus e testemunhas, além de movimentações financeiras que indicavam a negociação ilícita. A defesa argumentou que a participação do réu foi secundária, mas o magistrado afirmou que a intermediação foi crucial para a realização do negócio ilegal e para a inserção das armas no mercado clandestino.
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O STM também considerou que a dosimetria da pena aplicada em primeira instância seguiu os critérios legais, levando em conta as condenações criminais anteriores do acusado. No julgamento do recurso do segundo condenado, o relator afastou questionamentos sobre a validade de um laudo de comparação de voz, enfatizando que a condenação se baseou em um conjunto de provas que demonstraram a participação do réu no esquema de comercialização das armas furtadas.
O ministro rejeitou ainda o argumento de que os armamentos tinham baixo valor comercial ou estavam inservíveis, afirmando que as metralhadoras possuíam alto potencial ofensivo e sua retirada irregular de uma organização militar representou um grave risco à segurança pública.
Ao final, o STM manteve a condenação dos dois acusados a 18 anos de reclusão em regime fechado.