STM mantém condenação de civis por comércio ilegal de armas furtadas em 2023

STM Confirma Condenação de Civis por Comércio Ilegal de Armas
O Superior Tribunal Militar (STM) decidiu, por unanimidade, manter a condenação de dois civis envolvidos na venda de metralhadoras furtadas do Arsenal de Guerra de São Paulo (AGSP) em 2023. A Corte rejeitou os recursos apresentados pelas defesas e confirmou a pena de 18 anos de reclusão para cada um, devido ao crime de comércio ilegal de armas de fogo de uso proibido ou restrito.
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O caso remonta ao furto de 13 metralhadoras calibre .50, oito metralhadoras calibre 7,62 e um fuzil. As investigações revelaram que militares envolvidos no esquema aproveitaram o feriado da Independência para retirar o material bélico da unidade. O Ministério Público Militar (MPM) denunciou que os dois civis desempenharam papéis distintos na operação.
Detalhes da Participação dos Acusados
Um dos civis foi identificado como responsável pela conferência e embalagem das armas, enquanto o outro atuou como intermediário na negociação de quatro metralhadoras calibre .50, fornecendo o contato de um comprador clandestino na região de fronteira entre Mato Grosso do Sul e Paraguai.
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O relator do caso, ministro Péricles Aurélio Lima de Queiroz, destacou que a confissão do primeiro réu foi um dos principais fatores que sustentaram a condenação. O acusado admitiu, tanto na fase policial quanto em juízo, que intermediou a venda das metralhadoras e atuou como elo entre os integrantes do esquema e um comprador conhecido pelo apelido de “Saci”.
Decisões do STM e Implicações da Condenação
O ministro ressaltou que a confissão foi corroborada por depoimentos de corréus e testemunhas, além de movimentações financeiras que indicavam a negociação ilícita. A defesa argumentou que a participação do réu foi secundária, mas o magistrado afirmou que a intermediação foi crucial para a realização do negócio ilegal e para a inserção das armas no mercado clandestino.
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O STM também considerou que a dosimetria da pena aplicada em primeira instância seguiu os critérios legais, levando em conta as condenações criminais anteriores do acusado. No julgamento do recurso do segundo condenado, o relator afastou questionamentos sobre a validade de um laudo de comparação de voz, enfatizando que a condenação se baseou em um conjunto de provas que demonstraram a participação do réu no esquema de comercialização das armas furtadas.
O ministro rejeitou ainda o argumento de que os armamentos tinham baixo valor comercial ou estavam inservíveis, afirmando que as metralhadoras possuíam alto potencial ofensivo e sua retirada irregular de uma organização militar representou um grave risco à segurança pública.
Ao final, o STM manteve a condenação dos dois acusados a 18 anos de reclusão em regime fechado.
Autor(a):
Bianca Lemos
Ambientalista desde sempre, Bianca Lemos se dedica a reportagens que inspiram mudanças e conscientizam sobre as questões ambientais. Com uma abordagem sensível e dados bem fundamentados, seus textos chamam a atenção para a urgência do cuidado com o planeta.



