STJ Uniformiza Remição de Pena para Presos com Diploma Superior!

Decisão do STJ Uniformiza Remição de Pena para Presos com Diploma Superior
A 3ª Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que presos podem reduzir o tempo de cumprimento da pena com a aprovação no Exame Nacional do Ensino Médio (Enem), mesmo que já possuam diploma de curso superior antes de ingressarem no sistema prisional.
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Essa decisão busca uniformizar o entendimento das turmas criminais da Corte sobre a remição por estudo.
O julgamento foi motivado por uma divergência entre a 5ª e 6ª Turmas do STJ. A discussão se concentrou no caso de um preso que havia concluído o ensino superior antes de ser preso, e que obteve aprovação no Enem.
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O ministro Ribeiro Dantas, relator do caso, destacou que a aprovação no Enem funciona como um critério objetivo para comprovar o estudo por conta própria, mesmo que o preso não esteja em atividade formal de ensino dentro do presídio. Ele ressaltou que a remição por estudo não visa apenas recompensar a aquisição de conhecimento novo, mas também estimular a disciplina e a ressocialização durante o cumprimento da pena.
Entendendo a Remição de Pena
A remição de pena é um benefício que permite ao preso reduzir parte do tempo de cumprimento da condenação por meio do trabalho ou estudo. A Lei de Execução Penal estabelece que, na remição por estudo, o preso pode abater 1 dia de pena a cada 12 horas de frequência escolar, desde que a frequência seja realizada em pelo menos 3 dias da semana.
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O STJ já havia admitido a possibilidade de remição para presos que estudam por conta própria e são aprovados em exames nacionais. A questão em debate era se esse benefício também poderia ser concedido a quem já possuía curso superior antes de ser preso.
Cálculo da Remissão e Diferenciação
A decisão da 3ª Seção não significa que todos os presos aprovados no Enem terão automaticamente o mesmo abatimento de pena. O cálculo deverá ser feito pelo juízo da execução penal, levando em consideração o histórico escolar do preso.
O STJ também diferenciou a remição básica do acréscimo previsto na Lei de Execução Penal para quem conclui uma etapa de ensino durante a prisão. Se o preso já havia concluído aquela etapa antes de ser detido, isso pode impedir o acréscimo, mas não afasta o direito ao abatimento básico da pena pelo estudo.
Autor(a):
Ana Carolina Braga
Ana Carolina é engenheira de software e jornalista especializada em tecnologia. Ela traduz conceitos complexos em conteúdos acessíveis e instigantes. Ana também cobre tendências em startups, inteligência artificial e segurança cibernética, unindo seu amor pela escrita e pelo mundo digital.



