STJ Multa Facebook R$ 4,3 Milhões em Caso de Página Falsa

STJ condena Facebook a R$ 4,3 milhões por página falsa que usava identificação de consulado argentino em Uruguaiana

19/06/2026 17:52

3 min

O ministro Sebastião Reis Júnior, do STJ, tomou posse na Corte em 2011 e integra a 6ª Turma, colegiado especializado em direito penal | Secom/STJ
O ministro Sebastião Reis Júnior, do STJ, tomou posse na Corte e...

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) votou pela manutenção de uma multa no valor de R$ 4,3 milhões contra o Facebook. A penalidade foi aplicada devido ao descumprimento de uma ordem judicial que exigia a entrega de dados referentes a uma página falsa.

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O caso, julgado em plenário virtual, envolve uma página que utilizava indevidamente a identificação de um órgão público, apresentando-se como o “Consulado Argentino En Uruguayana”, em Uruguaiana, no Rio Grande do Sul, cidade fronteiriça com Paso de los Libres, na Argentina.

A Justiça determinou que o caso fosse regido pela legislação brasileira, visto que a conduta investigada teve atos ou resultados dentro do território nacional.

Origem da Investigação e o Desafio da Jurisdição

A apuração da página “Consulado Argentino En Uruguayana” teve início em 2017. Desde então, a Justiça investigava a origem da página, que não possuía vínculo oficial com o governo argentino. O Judiciário havia determinado que a plataforma fornecesse informações detalhadas ligadas à criação do perfil.

Tais dados incluíam o Protocolo de Internet (IP) utilizado, datas e horários de acesso, além de registros cadastrais, e-mails e telefones associados.

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Inicialmente, a empresa alegou que o usuário responsável pela página estaria fora da jurisdição brasileira, na Argentina. Essa alegação levou a primeira instância judicial a determinar a entrega das informações sob pena de multa diária. Em março de 2017, o valor da penalidade foi estabelecido, e em junho do mesmo ano, o montante foi elevado para R$ 50.000 por dia, diante da persistência no descumprimento.

Diante da resistência, o Ministério Público Federal solicitou o arresto do valor atualizado da penalidade, que chegou a R$ 4.306.277,40. Em seu recurso, o Facebook argumentou que não houve resistência deliberada, mas sim um atraso justificado por um equívoco inicial.

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A plataforma também sustentou que a ordem judicial era impossível de cumprir, pois a página era considerada “não gerenciada”, não havendo criadores ou administradores cujos dados pudessem ser fornecidos.

A Aplicação da Lei Brasileira em Plataformas Digitais

O ministro responsável pelo voto, Sebastião Reis Júnior, rejeitou os argumentos apresentados pela empresa. Para o relator, o Facebook havia insistido em duas ocasiões na alegação de que não teria competência para fornecer as informações. Ele ressaltou que a companhia só teria apresentado uma resposta considerada satisfatória após um período de nove meses de resistência judicial.

O ministro reafirmou que o caso segue uma jurisprudência consolidada no STJ, segundo a qual empresas multinacionais que operam no Brasil devem se submeter integralmente às leis brasileiras. Reis Júnior concluiu que não havia “mera impossibilidade material” ou “atraso justificado” que justificasse a não cooperação com a Justiça nacional.

É importante notar que o julgamento no STJ ocorre em um contexto mais amplo de debate jurídico. Ele se desenvolve paralelamente às discussões no Supremo Tribunal Federal (STF) e à interpretação do artigo 19 do Marco Civil da Internet, que trata da responsabilidade de provedores por conteúdos gerados por terceiros.

Embora o foco do STJ seja a entrega de dados em uma investigação criminal, a discussão toca nos limites das obrigações impostas às grandes plataformas digitais que atuam no mercado brasileiro.

A 6ª Turma do STJ, composta por desembargadores como Rogerio Schietti Cruz, Carlos Pires Brandão, Nilsoni de Freitas e Og Fernandes, é a responsável por julgar casos de direito penal e processual penal, conferindo peso institucional à decisão que reafirma a soberania da lei brasileira sobre operações digitais de alcance global.

Assim, a decisão do STJ reforça o entendimento de que a presença de atos ou resultados de uma conduta no Brasil atrai a aplicação da legislação nacional, mesmo que a plataforma e o usuário envolvido estejam em outra jurisdição.

Gabriel é economista e jornalista, trazendo análises claras sobre mercados financeiros, empreendedorismo e políticas econômicas. Sua habilidade de prever tendências e explicar dados complexos o torna referência para quem busca entender o mundo dos negócios.

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