
O julgamento da sentença italiana que condenou Pedro Antonio Mato Narbondo, um ex-militar uruguaio de 85 anos, está marcado para 15 de abril de 2026. A condenação refere-se a crimes cometidos durante a Operação Condor, período compreendido entre 1975 e 1983.
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O caso será analisado pela Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ), o colegiado responsável por julgar pedidos de homologação de decisões estrangeiras. A discussão central não é sobre a autoria dos crimes ou a validade da condenação italiana.
O ponto principal em análise é se a sentença italiana pode ter validade e eficácia no Brasil, e se o país pode assumir a execução dessa pena. Narbondo, que possui cidadania brasileira desde 2003, não pode ser extraditado, o que direciona o pedido ao STJ.
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O pedido foi protocolado pelo governo italiano, utilizando um mecanismo previsto em lei. Ao receber o processo, a então presidente do STJ, ministra, já sinalizou um limite constitucional importante.
Ela ressaltou que, mesmo que o pedido de transferência de execução seja aceito, será obrigatória a comutação da pena perpétua, visto que tal sanção é inadmissível no direito brasileiro.
Embora o STJ possa reconhecer a sentença italiana para evitar a impunidade, a execução da pena no território nacional encontra um obstáculo constitucional: a proibição de penas perpétuas, conforme estabelecido na Constituição Federal.
A jurisprudência mais recente da Corte admite a transferência da execução, mas sempre condicionando o cumprimento da pena aos limites estabelecidos pelo ordenamento jurídico brasileiro. Assim, a sanção não poderá ultrapassar o teto legal, atualmente fixado em 40 anos de prisão.
Pedro Antonio Mato Narbondo foi condenado pela Justiça italiana por sua participação em crimes e articulações repressivas das ditaduras na América Latina, entre as décadas de 1970 e 1980. A acusação italiana aponta que ele esteve envolvido no sequestro e morte de quatro cidadãos italianos.
As vítimas, Gerardo Gatti, Maria Emilia Isla Gatti de Zaffaroni, Armando Bernardo Arnone Hernández e Juan Pablo Recagno Ibarburu, foram sequestradas em 1976, na Argentina, e, segundo a investigação, morreram após serem torturadas por ele.
Como Narbondo possui nacionalidade brasileira, a Itália não pode obtê-lo por meio de extradição para cumprir a pena. Por isso, o recurso foi direcionado ao STJ, buscando o reconhecimento e a execução da condenação no Brasil.
Em março de 2024, a Corte Especial já havia consolidado o entendimento de que a transferência de execução de pena é um instrumento válido para impedir que brasileiros condenados no exterior fiquem impunes por não poderem ser extraditados. O caso reforça a tensão entre compromissos internacionais e garantias constitucionais brasileiras.
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Autor(a):
Lucas Almeida é o alívio cômico do jornal, transformando o cotidiano em crônicas hilárias e cheias de ironia. Com uma vasta experiência em stand-up comedy e redação humorística, ele garante boas risadas em meio às notícias.