STJ Determina Responsabilidade de Bancos em Casos de Golpes
A 3ª Turma do STJ (Superior Tribunal de Justiça) decidiu que bancos e instituições financeiras devem indenizar clientes que sofrerem prejuízos devido a falhas na proteção de dados ou na identificação de transações suspeitas. A decisão foi unânime e ocorreu em 7 de outubro.
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Os cinco ministros da Turma acolheram o recurso especial de José Wilson Soares de Loiola contra o Nubank. Ele foi vítima de um golpe em que criminosos se passaram por atendentes de bancos para obter dados pessoais e valores em dinheiro.
Detalhes do Caso
No incidente, o recorrente seguiu as instruções dos golpistas e realizou depósitos que totalizaram R$143 mil. Além disso, contratou um empréstimo de R$13.822,14 e pagou um boleto de R$11.182,60. A defesa alegou que o banco falhou ao permitir o acesso de terceiros a seus dados pessoais, incluindo movimentações da conta e limites de crédito.
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A defesa destacou que as transações realizadas não condiziam com o perfil de consumo de Loiola, que utilizava a conta como uma poupança. “Em nenhum mês, pelo período de um ano, o autor movimentou mais de R$4.000, mas, de repente, foram realizadas 12 transações em um único dia”, argumentou.
Decisões Judiciais
Na primeira instância, a Justiça reconheceu a falha na segurança do sistema bancário e condenou o banco ao pagamento de R$2.000 em danos morais, além de determinar que não cobrasse as parcelas do boleto e do empréstimo. O Nubank recorreu ao TJSP (Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo), que afastou a responsabilidade do banco.
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Loiola então apresentou um recurso especial ao STJ. O relator, Ricardo Villas Bôas Cueva, mencionou a jurisprudência da Corte em casos semelhantes, afirmando que as instituições financeiras são responsáveis por danos decorrentes de fraudes praticadas por terceiros, a menos que provem a inexistência de defeito no serviço ou culpa exclusiva do consumidor.
Responsabilidade das Instituições Financeiras
O ministro ressaltou que não houve prova de que o serviço prestado pelo banco era seguro. “Se o serviço não oferece a segurança esperada, ele é considerado defeituoso”, afirmou. Villas Bôas também enfatizou que cabe aos bancos desenvolver mecanismos para identificar e prevenir fraudes, considerando fatores como valor, horário e local das transações.
Por fim, o relator determinou que o banco deve cumprir a sentença original e pagar 20% de honorários ao advogado do consumidor. Os demais ministros da turma acompanharam o voto do relator: Moura Ribeiro, Daniela Teixeira, Nancy Andrighi e Humberto Martins.
